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Esta decisão do Sr. Presidente da República é perfeitamente compreensível, porque é de facto extremamente perigoso num Estado de direito concentrar todo o poder policial e designadamente informações que são relativas a processos penais, a processos criminais que estão em curso debaixo da autoridade de uma pessoa que depende directamente do primeiro-ministro. Para além de ser uma ineficiência, porque isto vai tirar muita informação relevante à Polícia Judiciária portuguesa, que obviamente deixará de a receber porque ela vai poder ser partilhada com outras polícias. Portanto, além desse aspecto operacional, há um aspecto de Estado de direito e o Sr. Presidente da República chama a atenção para que isto põe em causa a autonomia do Ministério Público e, portanto, o próprio princípio da legalidade criminal no plano da autonomia e do papel que cabe ao Ministério Público, de acordo com o artigo 219, nº 1 da Constituição. Mas há aqui um problema de separação de poderes, há aqui um problema de Estado de direito e é importante que o Tribunal Constitucional se pronuncie, porque, de facto, há aqui uma concentração do poder policial debaixo de uma única autoridade. Este, aliás, não é o único aspecto negativo da lei. A lei também põe o secretário de Estado de Segurança Interna, ele próprio, a dar parecer sobre todas as nomeações dos comandantes de polícia. Seja da GNR, seja da PSP, seja da Diretora Nacional da Polícia Judiciária, etc. Portanto, isto é uma concentração de todo o poder policial debaixo de um único comando. E também, como digo, com informação altamente sensível em processos criminais que estão em investigação. Ora, não parece adequado, em nenhum Estado de direito, que seja alguém que depende diretamente do primeiro-ministro, que seja quem tutele, digamos assim, um gabinete que recebe informações relevantes na área de processos criminais cuja investigação está em curso. E penso que isto, naturalmente, também fez soar os alarmes na Presidência da República e levou o Sr. Presidente da República a enviar esta lei que foi aprovada no Parlamento, quase que em silêncio e à socapa, sem uma larga discussão pública, porque evidentemente foi abafada por outras questões que estavam em curso, a começar pelo orçamento, foi aprovada com uma rapidez inaudita, levou a que o Tribunal Constitucional agora se tenha que pronunciar. E é uma matéria de direitos fundamentais. É fundamental em Portugal que não haja uma concentração do poder policial. É uma batalha antiga que o PSD teve, já teve no tempo do primeiro-ministro Sócrates e da maioria absoluta do PS, que tentou isto, aliás pela mão do Sr. Ministro da Administração Interna, que era António Costa. Já em 2018 também teve no Governo PS minoritário um papel primacial a tentar evitar isto e agora que o PS tem a maioria absoluta outra vez, este velho sonho do comando único policial que tem o Dr. António Costa, da concentração do poder policial, está realizado e, portanto, é importante que o Tribunal Constitucional se pronuncie no sentido de mostrar que há aqui uma violação da separação de poderes e do Estado de direito, que em qualquer caso o princípio estará sempre consumado, mas se houver uma decisão do Tribunal Constitucional nesse sentido, evidentemente que isso certificará diante de todos que há aqui uma violação do princípio do Estado de direito. Andamos sempre a criticar, e bem, a Polónia, Hungria, Malta e outros países, e fizemos um processo europeu que fizemos, este Governo de António Costa, o Governo anterior, e agora na questão de uma espécie de comando único policial e concentração de toda a informação numa sede que é uma sede política e não uma sede judicial ou jurisdicional, estamos a fazer o mesmo erro.
E portanto acredita que o Tribunal Constitucional vai ter o mesmo entendimento desta matéria que o Dr. Paulo Rangel e que o PSD.
Eu estou confiante disso, mas eu não vou mudar de opinião se ele não tiver, digo-se aqui. Portanto, do meu ponto de vista, há aqui uma violação clara da Constituição e mais do que isso, mesmo que não se violasse a Constituição, isto vai prejudicar a transmissão de informações ao retirar da esfera da Polícia Judiciária e designadamente da autonomia da investigação criminal, que é conduzida pelo Ministério Público, o acesso a informações altamente sensíveis. Vai colocá-la numa esfera política e isso é contrário àquilo que é quer o nosso comando constitucional, quer a nossa tradição e, para além disso, tem esse efeito operacional negativo. Informações que antes chegavam a Portugal, quando a Europol e a Interpol compreenderem e perceberem, e vão-se aperceber rapidamente, porque sabem isto muito bem, que existe este risco de as informações irem para sedes que não são as sedes próprias, eventualmente vão resfriar-se e vão não dar toda a informação que davam antes, porque a Polícia Judiciária é um corpo policial altamente prestigiado na Europa. Tem acesso a muita informação por força da confiança, da reputação, do prestígio que tem. Ao perceber-se que essa informação pode sair da esfera própria da Polícia Judiciária e do seu âmbito de investigações, evidentemente que isso fará soar os alarmes na Europol e na Interpol e provavelmente fará com que alguma da informação que podia ser muito relevante em Portugal não chegue aqui. Portanto, isto é a questão operacional, mas a questão de fundo e a questão de princípio, é a questão da violação da separação de poderes do Estado e da autonomia do Ministério Público, que aliás está muito bem demonstrada na Na petição que o Presidente da República envia ao Tribunal Constitucional. Nessa petição está muito clara essa violação, está explicada de uma forma muito simples e ao mesmo tempo, eu diria, com um grande grau de evidência.
Deixa-me ver se consegui perceber. Este diploma, no entender do doutor Paulo Rangel, para além de pôr em causa a separação de poderes que o PSD aponta como o principal problema do diploma, pode também pôr em causa o sucesso da investigação criminal em Portugal, porque a Europol e a Interpol podem deixar de enviar informações que poderiam ser importantes.
Certo, isto aqui é uma coisa que é reconhecida por todas as pessoas. Se falar com peritos na área, com investigadores da Polícia Judiciária, nós sabemos que a transmissão de informações sensíveis passa por uma relação de confiança institucional e até às vezes pessoal entre agentes. E portanto, é evidente que nós vamos ter uma perda da qualidade e até da quantidade de informação, quando deslocamos os postos de recepção dessa informação do quadro, do âmbito, do contexto, do ambiente institucional da Polícia Judiciária, e passamos para o plano político junto ao primeiro-ministro, que é disso que se trata. Esse é um aspecto. Outro aspecto muito negativo é o fato de o secretário de Estado de Segurança Interna passar a dar parecer sobre as nomeações dos comandantes de polícia, ou dos diretores nacionais das polícias, de todas as polícias. Isso não tem sentido absolutamente nenhum. Isso é pôr aqui alguém acima desses comandantes que até agora reportavam, consoante as suas áreas, aos ministros, ao primeiro-ministro, e no caso da Polícia Judiciária, também em estreita ligação com o Procurador da República, ou na ausência, a Procuradora, e o Ministério Público em geral. Portanto, há aqui uma aliança. Não é apenas a questão jurídica e constitucional, que é uma questão fundamental para a saúde do Estado de direito, é também uma questão operacional e é uma questão de modelo. Nós queremos uma espécie de superintendente-geral, uma espécie de pina manique das polícias, que se quer agora criar. Este é que é o risco. E sinceramente, a concentração do poder policial é errada. Não é por acaso que nós temos diferentes corporações de polícia. É justamente para proteger os direitos fundamentais, para não garantir uma concentração do poder policial numa única esfera. E aquilo que nós estamos a fazer com este diploma é justamente tentar concentrar não apenas o poder policial, mas também a informação, e em particular a informação criminal, isto é, que está ao abrigo do segredo de justiça, que está ao abrigo da autonomia do Ministério Público e, portanto, que decorre segundo a lógica própria do processo penal, que não tem nada a ver com a atuação das polícias noutros domínios. Portanto, este é um aspecto muito preocupante para quem defende o Estado de direito em Portugal e para quem defende um funcionamento eficaz e colaborante e claramente conectado com as instituições internacionais da nossa Polícia Judiciária.