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Contamos neste jornal com a presença do redator principal do Observador, Luís Rosa. Luís, trata-se de uma sentença de 13 anos, cúmulo jurídico das condenações do ex-presidente do BES. Se não vai preso, o que é que acontece a Ricardo Salgado?

Acontece que fica com cadastro criminal, ou seja, duas penas de prisão efetiva transitaram em julgado. Estamos a falar do caso EDP-Manuel Pinho, ou seja, o Ricardo Salgado foi condenado por corrupção ativa do ex-ministro de Economia, Manuel Pinho. Foi condenado a oito anos, nesse caso, por corrupção ativa e por branqueamento de capitais. Recorde-se que o ex-ministro Manuel Pinho tem uma pena de 10 anos de prisão pendente, que está com recurso no Supremo Tribunal de Justiça. Recordando Ricardo Salgado, no caso da Operação Marquês, um processo que foi destruído da Operação Marquês, Ricardo Salgado foi condenado por abuso de confiança, com uma pena de seis anos e três meses. O tribunal decidiu hoje uma pena única de 13 anos, acima até da pena única que o Ministério Público pedia. E portanto, o Ricardo Salgado fica com cadastro criminal. Está condenado, fica com cadastro criminal. É uma decisão que não deixa ter o seu caráter histórico, porque são dois processos que, em relação ao Ricardo Salgado, ficam concluídos, transitaram em julgado com uma sentença condenatória. Agora, no momento da execução da pena, como eu sempre defendi aqui na Rádio Observador, no programa Justiça Cega, e em muitos comentários aqui na Rádio Observador, sempre defendi o seguinte: o processo tinha que ir até o fim, tinha que transitar em julgado, e no momento do transitar em julgado, o tribunal tinha que perceber o estado clínico do arguido para perceber se ele pode ser preso. Em Portugal, a lei exige que as pessoas tenham que ter, em primeiro lugar, consciência do que se passa à sua volta, ou seja, consciência de que foram condenados. E depois, outra questão, têm que apreender o sentido da pena, ou seja, têm que ter uma noção da culpa para serem presos. Ora, Ricardo Salgado tem uma doença de Alzheimer, tem uma doença degenerativa que já tinha sido confirmada há alguns anos por perícias do Instituto de Medicina Legal, e agora foi feita uma última perícia para precisamente avaliar os requisitos que eu acabei agora de dizer. E os peritos do Instituto de Medicina Legal concluíram que o arguido não tem consciência do que se passa à sua volta e não apreende o sentido da pena. Logo, devido a uma anomalia psíquica posterior aos factos criminais que levaram à condenação de Ricardo Salgado, o arguido não pode ser preso. Ou seja, a lei foi cumprida, está-se a fazer justiça. Só para dizer uma última coisa que é importante. A defesa de Ricardo Salgado perdeu neste processo, porque andou o tempo todo, e em muitos processos, a defender outra questão, a defender que o processo deveria ser arquivado porque o cliente não conseguia comunicar com os advogados e portanto estava em causa um princípio de defesa. Ora, os sucessivos tribunais não deram razão à defesa de Ricardo Salgado e os dois processos transitaram em julgado. É provável que nos outros processos aconteça a mesma coisa. Ricardo Salgado está acusado em mais cinco processos, os processos irão até o fim e se houver uma condenação de Ricardo Salgado nesses processos, terá que ser feita a mesma avaliação.

Luís Rosa, podemos esperar algum tipo de recurso por parte da defesa, tendo em conta que o advogado de defesa de Ricardo Salgado, Francisco Pouença de Carvalho, fala num dia em que foi feita alguma justiça?

Não acredito que neste processo haja alguma espécie de recurso. Aliás, a própria defesa pediu, nesta fase do processo, neste processo EDP, no processo dos GEs que está aqui em causa, pediu precisamente o mesmo que o tribunal veio decidir. Não me parece que vá recorrer. Agora, noutros processos que estão a correr termos, a defesa irá tentar pegar nesta decisão, levar para outros processos e dizer que tem que se arquivar o processo, que deve continuar a insistir nessa teoria do arquivamento do processo. Duvido muito que os tribunais lhe deem razão.