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A primeira pergunta é se esse entendimento da lei é claro relativamente a uma organização como a OPJUDEI, que é de teor religioso.

Ele não só é claro como é textual. Isso é exatamente o que resulta do normativo que foi aprovado, ou seja, os dados que são divulgados são com exceção dos que sejam constitucionalmente protegidos, sendo a liberdade religiosa, nos termos do artigo 42 da Constituição, é claro ao se dizer que ninguém pode ser perguntado pelo seu credo ou religião. Nem passava pela cabeça de ninguém que fossem aprovadas leis que fossem contra aquilo que está estabelecido na Constituição da República Portuguesa. Portanto, eu penso que esse comunicado se refere não à legislação que foi aprovada, porque ela é clara, refere-se, porventura, a algumas notícias que têm sido publicadas nos últimos dias relativas à promulgação.

E por que lhe parece que existe esta confusão? Porque também esteve nas bocas dos deputados da Assembleia da República. Na verdade, a polêmica não nasceu só agora e, portanto, há aqui alguma razão para se continuar a falar na OPJUDEI.

Não, eu acho que a razão é só desinformação, para usar um termo benigno, porque, com toda a franqueza, o texto da lei é absolutamente claro, não dá margem para qualquer tipo de dúvidas. Foi feito no âmbito de um processo negocial e de um processo político exemplar, devo dizer, com a participação de vários partidos políticos com diferentes visões, mas todos eles contribuindo e tendo sempre o cuidado, que se veio a confirmar, de ser um texto que salvaguardava todas as dúvidas de natureza constitucional. E portanto, a partir desse momento, a promulgação sem envio para fiscalização preventiva por parte do senhor presidente da República demonstra que as cautelas que tivemos foram avisadas e que ainda bem que as tivemos.