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Seja bem-vindo a mais um episódio do podcast "Vozes Circulares". É uma iniciativa da Associação Smart Waste Portugal, em parceria com a Rádio Observador. Hoje vamos falar de um outro conceito que está muito associado à economia circular: a extensão do ciclo de vida dos produtos. E vamos fazê-lo com a ajuda de Assunção Cristas, é sócia na Sociedade de Advogados Vieira de Almeida, e também Jorge Araújo, diretor-executivo do Centro para a Valorização de Resíduos. Muito bem-vindos, obrigado a ambos por estarem aqui na Rádio Observador para este "Vozes Circulares". Começaria aqui pelo Jorge. Jorge, de que é que falamos, na prática, quando falamos de extensão do ciclo de vida dos produtos?

Antes de mais, quero agradecer à Smart Waste Portugal o convite para aqui estar hoje neste podcast. É com muito gosto que estou aqui. E passo a explicar. Como o próprio nome indica e se autoexplica, quando falamos de extensão de ciclo de vida, estamos a nos referir a um conjunto de estratégias ou a um conjunto de práticas que visam prolongar a funcionalidade dos produtos, isto é, manter os produtos, ou os materiais, ou os equipamentos em uso por mais tempo. É isso que significa a extensão do ciclo de vida: aumentar a vida dos produtos. E essa extensão do ciclo de vida dos produtos ou dos equipamentos está ligada intrinsecamente à economia circular.

Que estratégias é que diria que existem para estender o tempo de vida útil dos produtos? Parece-me sempre um pouco um contrassenso com o que perseguiu a indústria durante os últimos anos e durante muitos anos.

Sim, há estratégias para isto, porque queremos reduzir o consumo de recursos naturais e queremos diminuir a poluição e a geração de resíduos. E, portanto, em primeiro lugar, eu diria que estas regulações que temos agora aqui na União Europeia, e que a Assunção Cristas com certeza vai falar, este design ou este ecodesign para a conceção de produtos sustentáveis obriga ou implica produzir com durabilidade. Produtos que sejam, de alguma forma, possíveis de manter, de haver manutenção e de haver reparação ao longo da vida desses produtos. Portanto, isso é importante, esta conceção ecológica dos produtos. Mas também há outras estratégias, como este regulamento ou esta diretiva que está aí agora, que é o direito à reparação. Esta implementação de serviços de reparação, serviços de manutenção, esta venda em segunda mão, e com disponibilidade também por muito tempo de peças de reposição e a um custo econômico, porque nós também todos nos lembramos que muitas vezes queremos reparar um eletrodoméstico, queremos reparar um produto de eletrônica de consumo, e depois deparamos com esta dificuldade. Não há peças de substituição, ou então é muito difícil chegar aos componentes que estão avariados para os reparar. E isto é fácil de perceber e é fácil de ver. É olhar para a evolução, como diz o Nelson, e muito bem, a evolução destes últimos anos, por exemplo, os smartphones. Cada vez mais difícil entrar dentro do smartphone, cada vez mais difícil chegar à bateria. E quem fala do smartphone, fala também do smartwatch. Portanto, é preciso implementar este tipo de serviços de reparação, este direito à reparação, para que consigamos, de facto, estender o ciclo de vida dos produtos e também promover, de alguma forma, o recondicionamento de produtos. Alguns produtos para nós são nicho, e que já se fala muito de produtos recondicionados, produtos que têm muito a ver com motores elétricos, com bombas de atuação elétrica e hidráulica ou até no setor automóvel. Mas isto é algo que é muito específico, de eu ir recondicionar o motor elétrico, trabalhar a parte da bobinagem, a parte interna do motor elétrico, e ter cá fora depois o motor, que as marcas e quem faz a reparação continua e dá na mesma a garantia daquele produto pelo tempo de um produto novo. E isto é muito importante.

Jorge, o que me está a explicar é que também pode ser uma oportunidade. Podem aqui surgir muitos novos negócios associados a esta estratégia de extensão do ciclo de vida dos produtos, também na procura dessa economia cada vez mais circular. Mas, Assunção Cristas, eu pelo que percebi, já há inúmera legislação que incentiva a adoção destas práticas. Quais são aquelas que estarão aí mais na iminência de terem de ser adotadas e implementadas também aqui no que toca à realidade nacional?

Olá, antes de mais, deixe-me cumprimentar a Smart Waste Portugal, Rádio Observador, agradecer o convite e também cumprimentar o Jorge Araújo. Na verdade, o Jorge já foi falando de alguns tópicos importantes. Nós, neste momento, temos um quadro legislativo bastante robusto, ainda em desenvolvimento, mas a cada trimestre, semestre que passa, temos legislação nova aprovada ou temos outra que já está a entrar em vigor ou que já está em alguma fase de se tornar obrigatória. Isso tudo vem muito em linha com o plano de ação para a economia circular, no caso da Europa, de 2020, que, por seu turno, também vem em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a necessidade de tomarmos consciência de que os recursos são escassos e que por isso têm de ser utilizados de uma forma mais duradoura. E esta lógica da duração, que parece que é quase de um voltar ao antigamente, porque de fato fomos muito habituados a estar numa economia do descartável, agora a lógica é outra, o paradigma mudou. É o paradigma da circularidade, é o paradigma da durabilidade, da reparabilidade, de tentar o mais possível não ter ou ter um ciclo de vida mais extenso para os produtos, o que significa também ter menos resíduos e ter menos necessidade de novas matérias-primas para produzir novos produtos. E por isso nós temos aqui, assim se quiser, no pacote da economia circular, há um pacote legislativo europeu que se chama da economia circular, onde nós temos algumas peças fundamentais. Duas delas já foram aqui referidas pelo Jorge, são o regulamento do Ecodesign, a concessão ecológica dos produtos Que traz uma série de regras, uma delas, por exemplo, tem a ver com termos um passaporte digital do produto que nos vai fornecer informações sobre a sua sustentabilidade ambiental. Isso tem a ver com a sua pegada energética, a pegada carbônica, tem a ver com os materiais que é composta. Nós temos legislação que obriga a introdução de um conjunto de materiais que são reciclados. Depois tem a ver com a maneira como se trata do produto no fim de vida, o que é que se faz, como é que ele pode ser reusado, como é que ele pode durar mais tempo, como é que ele, no final, pode ser reciclado. Tudo isso aparece neste passaporte digital, que ainda não está em vigor, mas que já sabemos como é que ele vai ser e que terá um tempo para se tornar obrigatório.

Que tempo é esse, Assunção Cristas, temos ideia?

2029 é quando vai ficar plenamente obrigatório para um conjunto de setores. Há sempre outros setores que não entram, mas posso lhe dizer que os setores de linha da frente, estamos sempre a falar dos têxteis, da parte toda elétrica, eletrônica, etc. Calçado também, baterias, que sejam baterias, tudo isso são sempre setores que estão na linha da frente dessas obrigações. Mas também, como referiu o Jorge, a lógica da reparação, que o consumidor tem um direito à reparação. O tal passaporte também vai dar algumas indicações sobre a reparação, mas há aqui um conjunto de obrigações numa outra diretiva, que é a diretiva chamada exatamente assim, do direito à reparação, para garantir que os consumidores podem solicitar uma reparação antes de substituírem por um produto novo.

E a marca é obrigada a ter peças para isso e fornecer esse serviço.

É obrigada a ter peças. De resto, hoje até já é obrigada a ter peças durante 10 anos. Quando lança um produto novo, o produtor tem que assegurar peças para esse produto durante um período mínimo de 10 anos. Temos, por exemplo, uma regra nesta diretiva em que depois de ser reparado, passa a haver um período de responsabilidade do vendedor, portanto, uma garantia do vendedor por mais 12 meses, que é sempre aquele problema que as pessoas às vezes pensam: "Mais vale comprar, porque eu tenho a garantia, se eu vou reparar, depois gasto o dinheiro e fico sem garantia". Não, agora ficarão com a garantia também por 12 meses. Mas outras medidas, como por exemplo, ter uma plataforma em linha sobre a reparação para poder fazer um contato direto entre os consumidores e as oficinas da reparação. E aqui a tal lógica de que novos negócios poderão surgir, ao olhar para estes produtos que serão reparados e que depois também, muitas vezes, poderão ser de novo lançados no mercado, se não for para os donos ou originários do produto. Portanto, há aqui uma lógica muito de fazer estender o ciclo de vida do produto, garantir que ele pode ser usado durante mais tempo, garantir que ele pode ser reparado, que há um direito a que ele seja reparado, e depois há um conjunto, enfim, isto entronca quer com a legislação setorial de defesa do consumidor, setorial do consumidor, mas transversal para os vários setores, quer depois com outra legislação em relação a cada um dos setores que obrigam especificamente a utilizar materiais que já vêm de outros usos de reciclagem, etc. Portanto, há aqui um quadro normativo legislativo bastante intrincado, mas que todo ele faz sentido à luz de um mesmo paradigma, e o paradigma é uso eficiente dos recursos, desperdício zero, utilização cada vez mais longa dos produtos, reparação e no final, só no final, as lógicas de reciclagem e de descarte do produto.

Já queria falar também com a Assunção Cristas, precisamente sobre como é que as empresas portuguesas estarão preparadas ou não para esta transição. Mas antes disso, Jorge, pelo que li acerca deste conceito da extensão do ciclo de vida do produto, há alguns outros conceitos que surgem aqui associados. Obsolescência programada. De que é que falamos quando falamos de obsolescência programada? Porque se calhar isto pode ter particular impacto ambiental dos produtos. E ainda por cima, o Jorge está aí numa zona de Guimarães com forte implementação têxtil e é uma área que tem rapidamente também de absorver alguns destes conceitos.

Sim, e passo a explicar. E um pouquinho pegando na primeira pergunta, a obsolescência programada é exatamente o contrário da extensão do ciclo de vida. Isto é, é uma estratégia deliberada, adotada por algumas empresas, que é preciso combater se queremos, de fato, estender o ciclo de vida dos produtos. Acho que isto se percebe bem assim pelo seu contrário. E portanto, com a obsolescência programada, as empresas pretendem reduzir intencionalmente a vida útil de um produto no seu todo, no equipamento ou de um dos seus componentes ou até do seu software. E portanto, esta prática visa estimular a substituição frequente de produtos, aumentando assim o consumo e consequentemente os lucros das empresas. Mas, de fato, depois temos a situação do descarte em massa destes produtos comprados e que rapidamente se tornam obsoletos. Este é um fenômeno que não se refere somente ao fato do produto deixar de funcionar, que isso é a parte da obsolescência técnica ou tecnológica ou sistêmica, mas também quando surge um novo produto e, portanto, olhamos para o produto que temos como um produto saído de moda, portanto, está obsoleto. E isso já é uma obsolescência mais percetiva, e isso é muito claro no setor do vestuário, do fast fashion e do calçado, e agora até do mobiliário. Na Europa, só para termos uma noção, países com maior poder de compra e mesmo na América do Norte, um smartphone ou um smartwatch está com um tempo de vida útil médio entre dois a três anos. Isto é um absurdo. Um computador portátil com uma vida média de três a quatro anos e um televisor com uma vida média de cinco anos. Isto não pode ser, não podemos continuar assim. Não é só pensar no descarte, é também aquilo que a Assunção Cristas já falou, que é o consumo excessivo de recursos naturais. É que esta produção contínua de novos produtos para substituir os obsoletos, consome e requer grandes quantidades de recursos naturais. Isto leva à sobre exploração e ao esgotamento de alguns recursos que até não são renováveis e, por outro lado, a uma pressão muito grande sobre os habitats, a uma degradação desses habitats e a uma diminuição da biodiversidade no planeta Terra, no seu todo. Estamos a ir contra um dos pilares da economia circular, que é regenerar a natureza. Temos mesmo que inverter estas tendências. Não é razoável e temos que fazer mais por isto, nós, enquanto consumidores. Dando exemplo aqui de algumas grandes marcas, podia dar de outras, mas a Apple e a Samsung, nos seus smartphones, estão apenas a garantir cinco anos de manutenção do software de segurança desses smartphones. Eles têm que ir para o dobro, têm que garantir durante 10 anos, que assim as pessoas não vão substituir os telemóveis e os smartwatches, os relógios inteligentes.

Jorge, considera que o consumidor aqui tem uma palavra a dizer também nas escolhas que faz, nas coisas que compra e poderá haver alguma falta de literacia neste capítulo dos consumidores?

Tudo isso. As marcas estão muito atentas, querem de facto ganhar valor, querem ganhar dinheiro com aquilo que fazem, é o fim último de uma empresa. Se o consumidor for um consumidor com mais conhecimento destas questões, vai optar, quando vai comprar o equipamento, por equipamentos que lhe oferecem manuais de reparabilidade, por exemplo. Não é de todo inocente que grandes grupos, por exemplo, do setor têxtil e do mobiliário, o grupo Inditex, dono da Zara, da Mass Duty, da Pull Bear, desse tipo de marcas, que neste momento, no seu site oficial, já há cerca de um ano, promove a reparação dos seus produtos. Podemos fazer isso online e depois entregar na loja, como também a venda em segunda mão. E depois há marcas que ainda vão mais à frente. Há marcas que põem cá fora tutoriais, vídeos, manuais, como a Patagônia, que é uma marca têxtil famosa, para como reparar um fecho que se estraga, um botão ou um rasgão num blusão. Eles próprios já põem manuais cá fora, na internet, nos sites deles, para que isso aconteça. Isto é tudo no sentido, penso eu, de os produtos se manterem mais tempo. Temos que apelar a uma maior durabilidade dos produtos, dos materiais, dos equipamentos, porque desta forma não vamos lá.

Assunção Cristas, há pouco falávamos do regulamento da conceção ecológica, a diretiva do direito à reparação, falamos até na entrada em vigor a partir de 2029. Como é que considera que as empresas portuguesas estão neste capítulo?

Não a entrada em vigor a partir de 2029. O passaporte digital, que é uma parte, é que é 2029. Sim, porque tem muitas partes. Só para não ficar aqui alguma confusão.

Obrigado.

Então diga.

Acha que as empresas portuguesas estão, tendo em conta esse horizonte temporal para algumas destas medidas, preparadas para esta transformação?

Eu penso que é um grande desafio e tem muito a ver também com a dimensão das empresas, porque para além desta legislação, especificamente sobre a economia circular, sobre o ecodesign, o direito à reparação, enfim, por parte do direito do consumo, sobre as questões especificamente também dos resíduos ou das obrigações de incorporar materiais reciclados, por exemplo, na construção ou nas embalagens, etc. Para além disso, há todo um outro leque de legislação que tem a ver com as próprias empresas e com o seu negócio, com a sua estratégia, como é que elas encaram os temas da sustentabilidade, como é que elas têm impactos negativos ou positivos em matéria de ambiente, também em matéria social, direitos humanos, mas que é aquilo que nós costumamos chamar o quadro regulatório ESG, que é Environmental, Social and Governance, no que diz respeito à sustentabilidade. Isso quer dizer que as empresas, pelo menos as maiores, já estão a ter de olhar para a sua estratégia, para o seu negócio e dizer como é que tratam de todas estas matérias. E obviamente, o tema da economia circular é também um dos temas, porque é um dos seis objetivos europeus em matéria ambiental. Mais difícil é para as empresas que não são tão grandes e portanto não têm uma estrutura tão sofisticada, não conseguem também acompanhar-se talvez com tanta facilidade, e já de si, eu acho que não é fácil nem para as grandes, todo este tsunami regulatório, mas para essas, eu acho que vai ser um bocadinho por uma lógica de cadeia de valor, porque normalmente essas empresas também estão integradas em cadeias mais largas, mais longas, que têm grandes empresas que lhes vão elas próprias solicitar, que vão mudando a sua lógica de trabalho e já para não falar do papel do setor bancário e financeiro também como grande propulsor da mudança. Quem se prepara mais cedo tem vantagens, porque não só vai antecipar as tendências, como se está a preparar para quando tivermos obrigações mais estritas, coimas, etc. E em alguns casos, isso tudo já vai acontecer. De facto, evitam cair nessas situações de incumprimento. Não só não caem no incumprimento, como estão a ter uma vantagem competitiva, porque neste momento, e o Jorge Araújo falava disso, o consumidor vai ter um papel relevante, só que o consumidor ainda não tem todas as ferramentas de conhecimento para poder fazer as suas escolhas de forma mais informada. Quando passar a ter esse conhecimento mais fácil, quando nós formos a uma loja ou estamos a comprar na internet e rapidamente acedemos a toda a informação sobre o produto, nós podemos escolher se queremos ir mesmo por ali ou por outro lado. E obviamente, as empresas, como aliás o Jorge referiu, já estão a fazer, já se estão a procurar diferenciar, mostrando que também têm estas preocupações e mostrando que também estão nesta vontade de usar de forma eficiente os recursos, de evitar os desperdícios, de promover a durabilidade dos seus produtos, de reparar, etc. Isso vão ser, eu diria que, selling points e portanto, formas de valorizar e de diferenciar os projetos das várias empresas, da sua estratégia comercial, dos seus produtos. E portanto, há vantagens, obviamente, em ter conhecimento antecipado de toda esta tendência da legislação. Às vezes ela começa por um regulamento, depois ainda tem a legislação complementar ou uma diretiva que tem que ser transposta, mas a verdade é que quanto mais cedo as empresas dos vários setores de atividade se forem apercebendo destas transformações, também mais cedo se podem preparar para beneficiar das vantagens. E as vantagens são de quem faz bem, pode comunicar bem. E aí depois leva-nos também para todo um outro conjunto de legislação que proíbe práticas enganosas, que proíbe alegações, as diretivas das alegações ecológicas.

O chamado greenwashing.

Exatamente, que proíbe o greenwashing. Isso está tudo interligado. Portanto, quem, por exemplo, tem um produto que dura mais tempo, tem peças para reparar. A vantagem de quem se prepara e de quem conhece a legislação, é que depois também pode utilizar esse seu posicionamento para melhor diferenciar o seu produto e ter aí vantagens competitivas, com a garantia de que não está a fazer greenwashing.

Muito bem, Assunção Cristas e Jorge Araújo ajudaram-nos hoje aqui no "Vozes Circulares" a perceber melhor o que é isto da extensão, do ciclo de vida dos produtos. Junte-se a nós no próximo episódio do "Vozes Circulares", onde vamos falar de digitalização. Todos os programas estão disponíveis no site do Observador e nas principais plataformas de podcast.