A liberalização da profissão das amas foi definida em Conselho de Ministros, tendo ficado determinado que são obrigadas a ter formação inicial e contínua e que só podem exercer a atividade com autorização do Instituto da Segurança Social.
Em comunicado, o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) dá conta que o “Governo vai criar uma nova profissão” ao regular a atividade de ama, que “deixa de estar obrigatoriamente abrangida pelo regime de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes”. Com a aprovação, em Conselho de Ministros, do projeto de lei que cria a profissão de ama, o Governo abre esta atividade ao mercado livre, mas mantém a obrigatoriedade de só poder ser exercida depois da “concessão da respetiva autorização pelo Instituto da Segurança Social”.
Para poder ser uma ama, quem estiver interessado tem de frequentar “com aproveitamento” um curso de formação inicial de amas, exceção feita para quem prove “ter experiência no cuidado de crianças há, pelo menos, um ano” ou tenha formação de educadora de infância ou puericultura. “É ainda exigida formação contínua, a todos os profissionais, de cinco em cinco anos”, lê-se na nota do MSESS.
Outra das alterações introduzida pela nova lei é que “a contratualização da atividade passa a ser feita diretamente com as famílias”, deixando o Instituto da Segurança Social (ISS) de ser a entidade enquadradora. “Determinou-se igualmente um prazo para as amas, com licença válida, ao abrigo do atual regime jurídico, requererem ao ISS a emissão da respetiva autorização para o exercício da atividade”, diz o ministério, não especificando o prazo. Para quem não cumpra estas regras haverá igualmente “um regime sancionatório respetivo”. “Pretende-se que a profissão de ama possa constituir, com segurança, uma resposta complementar à creche e reforçar a rede de oferta às famílias portuguesas e que vise prestar o apoio necessário à compatibilização da vida familiar e profissional”, justifica o ministério de Pedro Mota Soares
No mesmo comunicado, adianta que, no contexto do próximo quadro de fundos europeus, pretende “avançar com medidas que reforcem as condições de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, nomeadamente uma medida que permita o trabalho parcial”. Aproveita igualmente para revelar que durante o ano de 2013 foi revisto o escalão de rendimentos a mais de 48 mil famílias no âmbito do abono de família.