A bola, no caso das alegadas ilegalidades cometidas por Passos Coelho, está do lado da Procuradoria-Geral da República, mas o Ministério Público pode estar de mãos atadas no caso. Tudo porque se o crime em suspeita já tiver prescrito, não podem investigar, mesmo que o pedido tenha vindo do primeiro-ministro.

O Observador ouviu três especialistas, um dos quais ligado à atual maioria e a resposta foi perentória: “O Ministério Público não pode investigar suspeitas de crimes já prescritos”. E pode ser exatamente as suspeitas que estão em causa.

Se o primeiro-ministro recebeu pagamentos da empresa Tecnoforma, e não declarou os rendimentos às Finanças, poderá ter incorrido num crime de fraude fiscal, dizem os mesmos especialistas. Mas se os factos foram cometidos nos anos de 1997 a 1999, já prescreveram, logo não podem ser investigados.

“Há um impedimento” legal, diz um dos três especialistas contactados pelo Observador. Ou seja, mesmo que a PGR arranje uma justificação legal – que nenhum dos três encontrou – para poder abrir um inquérito, esse inquérito esbarrará quando em causa estiverem suspeitas de crime já prescrito. Até porque, explica um dos contactados, mesmo que se investigasse, “todos os atos viriam a ser nulos”.

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E nem o facto de o pedido ter vindo do primeiro-ministro muda as circunstâncias. “Em nenhuma circunstância o Ministério Público pode investigar” um crime prescrito. “Não conheço nenhuma norma que excecione pedidos do primeiro-ministro”, diz uma das fontes. Até porque, acrescenta outra fonte, pode nem sequer haver suspeita de crime, mas sim ser um pedido de atestar a “honra” do primeiro-ministro.

Contactada pelo Observador sobre o caso a Procuradoria Geral da República apenas diz que “não chegou à Procuradoria-Geral da República qualquer pedido formal do primeiro-ministro. Logo que recebido será objeto de apreciação.”

Como pode investigar?

No caso de haver uma justificação legal para que seja aberto o inquérito – a existência de outro crime que não tenha prescrito, por exemplo – os investigadores podem, por exemplo, levantar o sigilo bancário a Passos Coelho e à Tecnoforma e terem de fazer buscas à empresa, para recolherem todo o material contabilístico respeitante ao período em causa.

Diz um dos especialistas, da Polícia Judiciária, que no caso de haver inquérito, os investigadores podem ainda fazer o circuito completo e seguir o rasto ao dinheiro. Ou seja, se Passos recebeu, como recebeu e ainda como gastou o dinheiro.

Em causa está o pedido do primeiro-ministro para que a Procuradoria-Geral da República investigue os rendimentos que auferiu entre 1997 e 1999, quando era deputado em exclusividade de funções.