Os deputados em regime de exclusividade podem receber pagamentos de ajudas de custo e despesas de deslocação sem que isso ponha em causa a sua dedicação exclusiva ao Parlamento. Quem o diz é a Procuradoria-Geral da República (PGR) num parecer de 1992, citado pelo auditor jurídico de Almeida Santos, em resposta ao pedido de Pedro Passos Coelho para que lhe fosse atribuído o subsídio de reintegração.

Na resposta a Passos, dia 23 de maio de 2005, a que o Observador teve acesso, Henrique Pereira Teotónio conclui que “a prestação de trabalhos, por forma dispersa e não habitual, por parte de um deputado à Assembleia da República ‘por atividades de caráter científico, artístico ou técnico’ em órgãos de comunicação social, ainda que remuneradamente, não obsta à perceção do subsídio de reintegração”.

Este auditor jurídico do então Presidente da Assembleia da República, António Almeida Santos, cita um parecer de 9 de janeiro de 1992 que examinou “exaustivamente” a questão da exclusividade de deputados e que foi homologado por Almeida Santos em 10 de janeiro de 1992.

“Transcreve-se mesmo a conclusão 4ª: ‘É compatível com o regime de dedicação exclusiva para os efeitos do disposto no citado nº 6 do art.º 16 a perceção de remunerações decorrentes de direitos de autor, realização de conferências, palestras, cursos breves e outras atividades análogas, ajudas de custo e despesas de deslocação'”, lê-se.

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No pedido de parecer, segundo a respetiva resposta de quatro páginas, Passos declarou que “as declarações de IRS respeitantes aos anos de 1991 a 1995 e de 1998 a única fonte de rendimentos foi a advinda do exercício das funções de deputado; das relativas aos anos de 1996, 1997 e 1999 constam os rendimentos de 1.725 contos [8.604,26 euros], 2.475 contos [12.345,25 euros] e 625 contos [3.117,49 euros], respetivamente, por prestações de serviços”. Ao todo, são 24.066 euros.

“Declarou o sr. ex-deputado que estes últimos rendimentos foram provenientes unicamente de colaborações várias com órgãos de comunicação social, escrita e radiofónica, que o solicitavam, sendo que os anexos B dos anos de 1997 e 1999 expressamente referenciam rendimentos ‘por atividades de caráter científico, artístico ou técnico'”, lê-se ainda.

Passos Coelho declarou esta terça-feira que perante as dúvidas sobre o seu regime de exclusividade no Parlamento (onde esteve entre 1991 e 1999) e eventuais pagamentos por parte da Tecnoforma (empresa a que pertenceu) que ainda não foram esclarecidos vai pedir a intervenção da Procuradoria-Geral da República para que ajude a dissipar dúvidas.

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