Os senhorios vão poder passar a deduzir os encargos que tenham com a manutenção dos seus imóveis, caso a reforma do IRS, atualmente em discussão no Parlamento, seja aprovada tal como está.

Segundo o Jornal de Negócios, os senhorios poderão a partir de agora inscrever-se nas Finanças como independentes na categoria B do IRS, o que significa que o arrendamento passa a ser encarado como uma atividade empresarial. Assim, os senhorios podem passar a deduzir todos os custos associados a essa atividade. Mas mais: se, dentro da categoria B, as pessoas optarem pelo regime de contabilidade organizada, podem deduzir os encargos que tenham com os seus imóveis.

Atualmente, o arrendamento é uma atividade tributada através da categoria F do IRS com uma taxa de 28% e as deduções possíveis são menores do que as que o Governo propõe no novo pacote legislativo. Se, ao mudarem para a categoria B, os senhorios se decidirem pelo regime simplificado, as regras aplicam-se tal como na categoria F, não sendo portanto dedutíveis alguns custos financeiros associados aos imóveis que possuam. Além disso, a pessoa não poderá reportar eventuais perdas registadas nos prédios nos anos seguintes.

Já no regime de contabilidade organizada, o senhorio pode reportar os prejuízos durante um período de 12 anos, além de passar a estar sujeito às regras aplicadas no IRC, o imposto das empresas, segundo as quais tudo aquilo que contribua para o lucro pode ser deduzido. Esta modalidade obriga, no entanto, a recorrer a um técnico oficial de contas.

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