O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o caderno de encargos para a privatização da TAP, conseguindo um acordo com a maioria dos sindicatos da empresa – e com a aprovação da administração de Fernando Pinto e dos conselheiros financeiros que acompanham o processo.
No final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado Sérgio Monteiro considerou que as condições negociadas com os sindicatos representam uma “mais-valia”, argumentando que “a paz social dá valor estratégico e financeiro” para o processo de privatização – não retirando valor à negociação que se segue com os candidatos.
O caderno de encargos inclui várias cláusulas de salvaguarda para os trabalhadores, como a impossibilidade de despedimentos coletivos enquanto o Estado tiver ações da empresa, num mínimo de 30 meses. O futuro acionista também não poderá vender ações da empresa nos primeiros cinco anos e terá de respeitar o atual acordo de empresa “por um tempo mais alargado”, nas palavras – não quantificadas – de Sérgio Monteiro.
O investidor terá de garantir forte investimento na empresa, assim como a base operacional em Lisboa, para além das ligações estratégicas, quer para as ilhas, quer para países lusófonos e zonas onde há mais emigrantes. Estas eram já condições que estavam no processo de privatização que falhou em 2012. A marca TAP também não poderá mudar.
Ficou ainda determinado que o processo negociar só terá uma oferta vinculativa – embora possa haver processo de negociação final, se o Conselho Ministros o entender, como tem acontecido noutras privatizações.
Trabalhadores ficam com 5% do capital, no máximo
Estão também já definidos os critérios de seleção dos candidatos à aquisição do grupo. O processo de reprivatização do capital social da empresa compreende uma venda direta de referência de ações representativas de até 61% do capital social do grupo TAP e a alienação, numa oferta destinada aos trabalhadores, de um lote adicional de ações representativas de até 5% do capital social.
O Estado beneficia adicionalmente de uma opção de venda sobre o adquirente na venda direta de referência de até 34% do capital social da TAP.
Entre os critérios de seleção do comprador contam-se o valor de compra apresentado, a contribuição para o reforço financeiro da TAP, a apresentação de um projeto estratégico para o crescimento da empresa, a garantia do serviço público, a contribuição para a economia nacional, a ausência de condicionantes jurídicas e a experiência técnica e de gestão.