Um grupo de trabalho composto pelos deputados Carlos Abreu Amorim (PSD), Telmo Correia (CDS) e Inês de Medeiros (PS) esteve meses a trabalhar num texto de substituição conjunto sobre a regulação da cobertura jornalística das campanhas eleitorais. A primeira versão foi conhecida ontem e a ideia era entregar o texto no Parlamento já esta sexta-feira. A polémica que entretanto se instalou, no entanto, trocou as voltas aos deputados.

A ideia era alterar a lei no sentido de resolver o problema da obrigação imposta nos últimos anos pela CNE de os órgãos de comunicação social darem igual tratamento a todas as candidaturas, o que os media consideram impraticável e, acima de tudo, uma violação ao princípio da liberdade de imprensa. Por causa disso, nas últimas autárquicas a cobertura da campanha por parte dos jornalistas foi menor do que no passado.

A versão preliminar do projeto de lei depressa saltou para o debate público, com diretores de órgãos de comunicação a ameaçarem mesmo boicotar a cobertura da campanha. O diploma, negociado entre os partidos da maioria e o PS era para dar entrada esta sexta-feira na comissão parlamentar competente, mas, na sequência da polémica, a entrega vai ser adiada.

O que diz, afinal, ponto por ponto, o projeto de lei que está a causar tanta polémica?

Sobre o visto prévio do plano de cobertura jornalística:

– Os órgãos de comunicação social têm de sujeitar a visto prévio o seu plano de cobertura das eleições:

“Os órgãos de comunicação social que façam a cobertura jornalística do período eleitoral entregam à comissão mista, antes do início do período de pré-campanha, o seu plano de cobertura dos procedimentos eleitorais, identificando, nomeadamente, o modelo de cobertura das ações de campanha das diversas candidaturas que se apresentem a sufrágio, a realização de entrevistas, de debates, de reportagens alargadas, de emissões especiais ou de outros formatos informativos”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Segundo Inês de Medeiros, isto “é feito em função daquela que é a linha editorial de cada órgão de comunicação social”, por isso, há liberdade para cada um fazer como quiser e em função dos meios que tiver. “Nunca esteve em cima da mesa um visto prévio”, garantiu a deputada, dizendo não haver “razão para tanto alarme”. Segundo a deputada, “o plano não tem de ser avalizado, é apenas um dever de comunicação para que os órgãos possam ser avaliados em função da sua própria estratégia”.

Sobre a nova comissão fiscalizadora:

É criada junto da Comissão Nacional de Eleições (CNE) uma nova comissão mista, composta pelo presidente e por um vogal da CNE, mas também por um membro do Conselho Regulador da ERC (Entidade Reguladora da Comunicação Social).

Compete à comissão:

– receber os planos de cobertura jornalística dos vários órgãos de comunicação;

– apreciar os planos com vista à sua validação;

– fiscalizar o cumprimento dos planos de cobertura,

– assegurar que as publicações de caráter jornalístico dão um tratamento não discriminatório às diversas candidaturas;

– assegurar que os debates televisivos respeitam as regras;

Segundo Inês de Medeiros, isto visa responder a uma “reivindicação antiga da ERC que antes era excluída” e que agora “vai poder fiscalizar o modo como a comunicação social está a fazer a cobertura da campanha”.

Sobre as multas em caso de incumprimento:

– Os órgãos de comunicação social “que não apresentem o plano prévio de cobertura exigido pela presente lei ou que não o cumpram depois de ser validado pela comissão mista” são punidos com coima entre 5 mil a 50 mil euros.

Segundo Inês de Medeiros, “a multa prevista é para a não entrega do plano e não para o seu não cumprimento”.

Sobre os debates entre candidatos:

– Os debates têm de ser feitos com todas as candidaturas com representação parlamentar, deixando de fora a obrigatoriedade de incluir os partidos que atualmente não têm assento no Parlamento. “Presume-se que seja garantida a presença das candidaturas das forças políticas já representadas no órgão cuja eleição vai ter lugar e que se apresentem a sufrágio, ou daquelas candidaturas que sejam por estas forças políticas apoiadas”;

“Sem prejuízo da liberdade de promoção de debates pelos órgãos de comunicação social com vista ao esclarecimento dos eleitores em relação às candidaturas (…) deve ser assegurado o respeito pelo pluralismo e diversidade dos intervenientes, através da fixação dos critérios objetivos que levaram à sua escolha”

– Os canais de televisão “devem assegurar entre si a fixação de critérios de realização dos deveres mínimos relativos à realização de debates televisivos e assegurar a distribuição equitativa da sua transmissão”.

Sobre a delimitação do período sobre o qual incidem as regras:

– Divide o período eleitoral entre “o período da pré-campanha e o período da campanha”, sendo que o período da pré-campanha “corresponde ao período compreendido entre o dia seguinte ao fim do prazo para apresentação de candidaturas nos tribunais competentes e a data de início da campanha eleitoral”.

O período de campanha oficial, que já se encontra previsto na lei, corresponde aos 15 dias antes das eleições. Até aqui por período de campanha entendia-se todo o período desde a marcação das eleições até à data do sufrágio.

Sobre os comentadores políticos:

– Os órgãos de comunicação que integrem candidatos ao ato eleitoral como colaboradores regulares, em espaço de opinião ou na qualidade de comentadores, analistas ou colunistas, devem suspender essa participação e colaboração durante o período da campanha eleitoral

Sobre o conteúdo das publicações jornalísticas:

– Os media devem dar tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas para que sejam colocadas em condições de igualdade;

– Essa igualdade significa que aos acontecimentos de “idêntica importância” deve corresponder um “relevo jornalístico semelhante”;

– Os media podem inserir formatos de opinião, análise política ou de “criação jornalística” mas o espaço que esses formatos ocupam não pode exceder o espaço que é dedicado aos formatos noticiosos e de reportagem.

– Os formatos de opinião não podem assumir “uma forma sistemática de propaganda de certas candidaturas ou de ataques a outras”;

– É “expressamente proibida a inclusão, na parte noticiosa e informativa, de comentários ou juízos de valor”.