A comissão de Ética recusou o pedido de levantamento de imunidade apresentado pelo ex-ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, porque não foi formulado por um juiz no âmbito de um processo criminal. O deputado não é arguido nem testemunha em qualquer processo.
O parecer que foi discutido concluiu que “não há enquadramento legal para o levantamento da imunidade por parte do deputado, mas apenas quando tal é efetuado por juiz competente em processo criminal, após parecer da Comissão de Ética nos casos em que aquele não é automático”.
Aos jornalistas, Macedo comentou que entendeu fazer o pedido “em consciência”. “Não quero, nunca quis que subsistam dúvidas de que estarei escondido atrás do estatuto de imunidade parlamentar”, afirmou.
De acordo com o Estatuto dos Deputados, o pedido de autorização “é apresentado pelo juiz competente em documento dirigido ao Presidente da Assembleia da República”. Neste caso, o pedido não é feito por um juiz porque é o deputado que se antecipou no pedido, perante notícias que davam conta que este iria ser constituído arguido no âmbito do processo de corrupção dos vistos Gold.
“Olhando para o estatuto, e isso foi unânime entre todos os partidos, não encontrámos a possibilidade de satisfazer este pedido do doutor Miguel Macedo”, disse aos jornalistas o presidente da comissão, o deputado do PSD Pedro Lynce, citado pela Lusa.
Questionado sobre se a recusa se devia ao facto de o pedido de levantamento ter sido feito pelo próprio Miguel Macedo, Pedro Lynce respondeu: “Sim, porque não está na situação de arguido ou de testemunha”.
O presidente da comissão explicou que se trata de um “pedido inédito”, e que “nunca se criou doutrina em relação a um caso destes e a leitura do estatuto não permite”.
Nenhum deputado, diz o Estatuto, pode ser “detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito”. Os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, “sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”.
Macedo demitiu-se do Governo em novembro por ter a “autoridade política diminuída” e dizendo querer com aquela atitude “defender o Governo, a autoridade do Estado e a credibilidade das instituições”. Sublinhando nada ter a ver com o processo dos vistos dourados, admitiu que no plano político um ministro com a tutela das polícias não poderia continuar a exercer a função depois de a justiça ter constituído arguidos por corrupção na sua dependência hierárquica.
Depois disso, foi noticiado que o ministro foi apanhado em escutas telefónicas no âmbito dos vistos Gold a falar com o ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado, agora detido.
Nas últimas semanas, Macedo afirmou por várias vezes estar disposto a prestar esclarecimentos ao Ministério Público, mas ainda não foi chamado.