Os agentes dos serviços secretos portugueses vão ser aumentados. De acordo com a proposta de lei do Governo de reforma do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP), a que o Observador teve acesso, é criada uma nova tabela remuneratória única para os agentes do Serviço de Informações e Segurança (SIS) e Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), sendo ainda criado um suplemento chamado de “suplemento de condição do SIRP”.
“A provisão orçamental para o pagamento do prémio de seguro de vida do pessoal do SIRP, bem como a autorização para o reforço orçamental necessário para a entrada em vigor do novo estatuto remuneratório do pessoal do SIRP consta dos despachos” do primeiro-ministro e da ministra das Finanças que terão que se assinados até quatro meses depois da entrada em vigor da lei.
O suplemento de condição do SIRP tem “uma componente fixa calculada sobre a remuneração base, que corresponde ao fator de disponibilidade funcional permanente”, diz a lei, remetendo os valores também para os despachos posteriores da tutela. Este suplemento “é abonado em virtude da natureza do exercício de funções no SIRP, dos condicionalismos próprios na prestação de trabalho e dos demais ónus específicos das respetivas funções, designadamente a responsabilidade decorrente do acesso a informação classificada e sensível, a permanente disponibilidade para o serviço, o feixe de deveres, limitações e incompatibilidades, a especial restrição de direitos e liberdades fundamentais pela subordinação ao interesse nacional, o desgaste físico, a penosidade e a sujeição aos riscos inerentes às missões”.
A tabela remuneratória vai reordenar funcionários que até agora estavam em quadros distintos, os do SIS, do SIED e das Estruturas Comuns.
A proposta de lei, na unificação das secretas, cria ainda uma Escola Nacional de Informações (ENI), na dependência de uma das estruturas comuns (DCRH), com tarefas de planeamento, seleção, recrutamento e formação de estagiários e do pessoal do SIRP, bem como dos cursos de formação de quadros no âmbito da cooperação nacional e internacional.
Em comparação com a generalidade dos funcionários públicos, há ainda outras diferenças: o pessoal do corpo especial com, pelo menos, oito anos de serviço no SIRP, vai ter que se aposentar, obrigatoriamente, aos
65 anos de idade “ou, voluntariamente, quando completar 60 anos de idade e o prazo de garantia do regime geral de segurança social”.
Esta reforma das secretas conta com o apoio do PS, que se ganhar as eleições terá como uma das tarefas fazer os despachos necessários para aumentar os espiões. A proposta de lei está agora no Parlamento, devendo ser aprovada até o fecho da sessão legislativa.
Outras alterações de fundo desta proposta são no sentido de permitir o acesso a dados fiscais, bancários e de telecomunicações às secretas. Este acesso depende de autorização judicial, sendo constituída uma Comissão de Controlo Prévio formada por “três magistrados judiciais, designados pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, com, pelo menos três anos de serviço nessa qualidade”. As medidas requeridas não poderão durar mais do que três meses, prorrogáveis.