O Tribunal da Relação de Lisboa sorteou em julho quem iria analisar o recurso apresentado por José Sócrates e a apreciação recaiu sobre os juízes desembargadores Rui Rangel e Francisco Caramelo. Aparentemente, nada de anormal – não fosse o facto de Rangel ter-se manifestado várias vezes publicamente sobre o processo. A história é contada na edição desta quarta-feira do jornal i (link ainda não disponível por volta das 9h).
Rui Rangel é conhecido por comentar abertamente processos judiciais, apesar de o estatuto dos magistrados impedir os juízes de o fazer. Num dos comentários mais recentes que fez na TVI 24, disse que o facto de o juiz Carlos Alexandre ter mantido o ex-primeiro-ministro em prisão preventiva tinha passado a imagem de uma justiça “vingativa” – isto aconteceu depois de José Sócrates ter recusado ir para prisão domiciliária com pulseira eletrónica.
O que é certo é que num processo de direito penal – como é o de Sócrates – não se aplica a regra prevista no Código do Processo Civil, que diz que:
“nenhum juiz pode exercer as suas funções (…) quando tenha intervindo na causa como mandatário ou perito ou quando haja que decidir questão sobre que tenha dado parecer ou se tenha pronunciado, ainda que oralmente”
Os crimes de que o ex-primeiro-ministro é acusado inserem-se, contudo, no direito penal. E sobre isso o Código do Processo Penal é menos taxativo, pois apenas prevê que “a intervenção de um juiz no processo pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade“. Neste caso, terá de ser o próprio juiz a pedir para ser afastado, até por razões éticas, ou o Ministério Público, o arguido, eventuais assistentes do processo ou as partes civis a requerer o seu afastamento.
O Tribunal da Relação de Lisboa adiantou ao i que, até ao momento, ainda não foi entregue nenhum pedido de escusa ao Supremo Tribunal de Justiça. O juiz desembargador recusou tecer comentários ao jornal.
Num parecer sobre o direito de reserva, o Conselho Superior da Magistratura já tinha manifestado que os magistrados deviam manter-se distantes dos media – coisa que Rui Rangel não tem feito e tem criado muito desconforto entre os seus pares. E no estatuto dos magistrados, lê-se que estes não podem tecer comentários ou declarações sobre processos, excepto quando o Conselho Superior de Magistratura os autoriza, para defesa da honra, por exemplo, explica o jornal.