As contas do Estado continuam a omitir uma parte importante da despesa fiscal realizada, através de benefícios, isenções ou taxas de impostos reduzidas. De acordo com o Tribunal de Contas, a despesa fiscal subavaliada na Conta Geral do Estado de 2013 incide sobretudo nos impostos pagos pelas empresas: IRC, IVA e imposto de selo. Uma auditoria divulgada esta sexta-feira conseguiu detetar uma omissão de 490 milhões de euros na despesa fiscal relativa a esse ano.

Só no imposto de selo a despesa fiscal subavaliada foi da ordem dos 370 milhões de euros. Os benefícios e isenções fiscais ao nível do IRC contabilizados ascenderam a 745 milhões de euros, mas o Tribunal não conseguiu quantificar neste imposto a despesa fiscal omitida no ano de 2013.

A auditoria considera que a quantificação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não resulta da inventariação completa e apropriada dos benefícios fiscais por imposto, com a respetiva justificação económica. A AT, tutelada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não regista a receita que deixa de receber por benefícios fiscais no sistema, tendo ainda sido identificada a falta de articulação entre o Fisco e a Direção-Geral do Orçamento. 

Também os procedimentos de controlo vigentes “são ineficazes para assegurar a regularidade, correção financeira e adequada relevação orçamental da despesa fiscal”, quer no Orçamento do Estado, quer na Conta Geral do Estado.

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Esta não é uma situação nova. Na análise à conta geral do Estado de 2012, o Tribunal já tinha detetado omissões na despesa fiscal da ordem dos mil milhões de euros. Em 2013, o valor omitido desce, também porque o montante de despesa fiscal baixa, para o valor de 1678 milhões de euros.

Na amostra analisada com mais detalhe pelo Tribunal de Contas, e que incidiu sobre benefícios e isenções fiscais de 305 milhões de euros, foram ainda detetadas anomalias no montante de 39 milhões de euros. 

A auditoria assinala que “as insuficiências e deficiências detetadas nos sistemas de informação e controlo da receita cessante por benefícios fiscais constituem verdadeiras limitações para a quantificação com rigor e para o exame e formulação de uma opinião de auditoria sobre a despesa fiscal”. Perante tais limitações, o Tribunal defende a tomada de ações corretivas necessárias para que essa perda de receita fiscal passe a ser revelada no Orçamento do Estado e na conta geral do Estado.