Os partidos da esquerda decidiram suspender as novas regras de atribuição da pensão de invalidez do regime especial. O Governo vai fazer um novo relatório sobre a atribuição destas pensões, mas até lá caem por terra as regras impostas pelo anterior Executivo, que impunham a obrigatoriedade de uma declaração médica a confirmar que o doente poderia evoluir para uma situação de morte ou de dependência no prazo de três anos.

A alteração legislativa foi aprovada pelo Parlamento por PS, BE e PCP e seguiu para ser promulgada a semana passada. A intenção é evitar que as juntas médicas, desde a entrada em vigor das mexidas na lei feitas pelo anterior Governo, tenham de certificar a incapacidade para o trabalho através de um conjunto de condições que deviam ser avaliadas cumulativamente para que um doente acedesse à pensão. Em resposta ao Observador, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social diz que estas mexidas têm o “intuito de minimizar os impactos da alteração em vigor desde 1/1/2016” e que esta nova legislação “foi consensualizada (…) entre os grupos parlamentares do BE, do PS, do PC e do PEV”.

As regras agora aprovadas preveem que sejam abrangidos os doentes “com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão por eles exercida” e não como estava escrito na lei anterior que, além da “situação de incapacidade permanente para o trabalho” exigia uma declaração da junta médica a confirmar que o doente poderia ficar dependente ou morrer no prazo de três anos.

Esta era uma das medidas que mais polémica levantou, não só pela questão ética para os médicos como pelo facto de uma situação de dependência não ser igual a uma situação de incapacidade para o trabalho. Um doente pode não conseguir trabalhar e no entanto não depender de terceiros para as tarefas do dia-a-dia, daí a necessidade de incluir na alteração à lei que seria atribuível para doentes com “incapacidade permanente” e não apenas quem esteja dependente.

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Nesta alteração transitória à lei – o Governo deve apresentar uma alteração definitiva à lei no prazo de três meses depois de concluído um relatório sobre a situação das pensões de invalidez – o Governo retoma a lista de doenças que foi eliminada pela anterior legislação e que dava acesso à pensão social de invalidez, atribuindo a pensão a doentes “por paramiloidose familiar, doença de Machado Joseph, VIH/sida, esclerose múltipla, doença do foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson, doença de Alzheimer e doenças raras”, que demonstrem incapacidade par o trabalho ou dependência.

Apesar de a lei retomar a lista de doenças, permite que pessoas com outras doenças que não estejam na lista possam na mesma aceder a esta proteção social. Para isso, será aplicada, a título experimental, a Tabela Nacional de Funcionalidades, como avaliação complementar. Será aplicada por três meses e sujeita a um relatório. Só depois desse relatório com as conclusões sobre a aplicação da tabela será alterada a lei de forma mais permanente.

Estas novas mudanças, mesmo que por agora de forma temporária, devem-se ao facto de o atual Governo e toda a esquerda terem criticado a decisão do anterior Governo de acabar com a lista de doenças e definir regras novas para a atribuição destas pensões. O anterior Governo baseou-se num relatório de especialistas para a decisão, mas até à semana passada não tinha sido revelado. Agora, com a entrada em funções deste Governo, o documento foi enviado à Assembleia da República e é possível ver que a decisão foi tomada por uma comissão de dez pessoas, apenas quatro delas identificadas como médicos, tal como o Observador escreveu no final da semana passada.

Era este relatório que concluía que não deve existir a lista, mas sim uma mudança de paradigma que passa pela verificação de uma “situação de incapacidade permanente para o trabalho desempenhado, verificada pela entidade competente em idade ativa, não compensável através de produtos de apoio ou de adaptação ao/ou do posto de trabalho, decorrente de doença de causa não profissional ou responsabilidade de terceiros, que clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”.