O Ministério da Educação, em nota enviada às redações, explica que o documento divulgado pela Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo “é uma informação preparatória de um técnico da Direção-Geral do Tribunal de Contas que não se confunde com a decisão deste Tribunal, nem tão pouco faz parte integrante da mesma”.
Na nota, o Ministério considera ainda que se trata de “uma utilização abusiva por parte da AEEP de um mero documento interno” e “irá solicitar ao Tribunal de Contas um esclarecimento formal acerca desta matéria”.
“Ainda assim, analisando o conteúdo desta informação interna verifica-se que não são retiradas quaisquer conclusões, ao contrário do que é sugerido no comunicado da AEEP que, mais uma vez, faz uma interpretação conveniente à posição que defende”, acrescenta o Ministério. “De facto, o documento, sempre que se refere à questão em apreço, não toma posição, optando apenas por levantar hipóteses interpretativas.”
O documento divulgado pela AEEP data de setembro de 2015 e só foi divulgado esta sexta-feira depois de o Ministério da Educação ter divulgado o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que o Executivo dizia que dava razão ao Governo, o que não traduz todo o conteúdo desse documento.
Segundo o Governo, neste documento a PGR conclui que o Estado só é obrigado a financiar as turmas abertas no ano passado até à conclusão dos respetivos ciclos de estudo, pelo que não seria obrigado a financiar a abertura de novas turmas. Porém, ao mesmo tempo, a PGR contraria a interpretação do Ministério da Educação de que as decisões do anterior executivo seriam ilegais e contrariariam a Constituição, dizendo que isso não sucede e que a lei prevê que possam existir contratos de associação mesmo onde não existem carência na rede pública.
A AEEP, da interpretação do documento que divulgou, entende que o Tribunal de Contas confirma que o Estado deve financiar a constituição de turmas em início de ciclo nos anos letivos de 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018. O Ministério da Educação responde que não compete ao Tribunal de Contas — que teve de validar os contratos — tomar estas decisões, mas aos Tribunais Administrativos.