O Estado irá arrecadar cerca de oito milhões de euros com a cobrança pelo serviço público de rádio e televisão na fatura de eletricidade dos condomínios. A DECO considera que esta contribuição é indevida.
Tal como a fatura da luz das escadas ou da eletricidade consumida pelo elevador, a contribuição audiovisual – para financiar o serviço público de radiodifusão e televisão – faz parte da fatura de eletricidade do condomínio. O pagamento da fatura da eletricidade do condomínio é, geralmente, dividido por todos os condóminos.
Segundo a DECO, o pagamento de uma taxa como a contribuição audiovisual implica que esteja a ser prestado um serviço ou disponibilizado um bem público, como de facto acontece. O argumento utilizado pela DECO para considerar o pagamento indevido é o de que os condóminos não devem pagar pelo serviço duas vezes.
Atualmente o Estado cobra a contribuição audiovisual na fatura da eletricidade do apartamento, paga por cada proprietário, mas cobra também a contribuição nas partes comuns do condomínio (escadas, elevadores, hall de entrada, entre outras).
Esta realidade e a convicção de que a contribuição “dupla” deveria ser considerada como indevida, a DECO decidiu encaminhar uma reivindicação para os Grupos Parlamentares.