O Governo vai facilitar o pagamento de dívidas à Segurança Social, baixando o limite mínimo de dívida a partir do qual será possível, quer para particulares, quer para empresas, pagar em 150 prestações, já numa fase de execução. Também no caso dos pagamentos voluntários o Executivo dá o dobro do tempo para estes serem efetuados. As mudanças serão aprovadas, segundo a TSF e o Jornal de Negócios, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros. Mas vamos por partes.

Começando pelas dívidas já em fase de execução, até aqui, os particulares podiam pagar em 60 prestações dívidas que não ultrapassassem os 5.100 euros e só acima deste montante poderíam requerer o pagamento em 150 prestações. Com as novas regras, o Governo baixa o limite, a partir do qual será possível pagar em 150 prestações, dos 5.100 euros para os 3.060 euros. Já no caso das empresas, o calendário para pagamentos vai das 36 prestações para dívidas até 5.100 euros, às 60 prestações mensais para dívidas entre os 5.100 euros e os 51.000 euros e 150 prestações quando em causa estão dívidas acima dos 51 mil euros. Com estas alterações, que hoje serão aprovadas, o limite para pagar em 150 prestações, no caso das empresas, baixa dos 51 mil euros para os 15.300 euros, segundo a TSF e o Negócios.

No que diz respeito ao pagamento voluntário de dívidas até três meses, ou seja, antes de se avançar para o processo de execução, a dívida passa a poder ser paga em 12 meses quando em causa estão valores superiores a 3.060 euros no caso dos particulares e 15.300 euros no caso das pessoas colectivas. Até aqui permite-se o pagamento em seis mensalidades.

Estas novas regras aplicam-se a todos os que estabelecerem novos acordos para saldar dívidas, bem como aos acordos de pagamento em prestações já em vigor, desde que seja apresentado um requerimento a solicitar a revisão dos mesmos.

Esta semana, a lista de devedores à Segurança Social voltou a ser pública e pode ser consultada aqui.

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