O regimento do Conselho de Estado é claro quanto ao dever de sigilo a que estão obrigados os membros deste órgão consultivo, mas António Lobo Xavier pediu autorização ao Presidente da República para ser libertado desse dever, para poder responder sobre uma notícia à cerca da intervenção de Cavaco Silva.
A notícia em causa diz respeito à posição do ex-Presidente da República, na reunião do início desta semana, sobre as sanções que as instituições europeias decidiram aplicar a Portugal por incumprimento do limite do défice em 2015. Segundo o jornal Público desta quarta-feira, no Conselho de Estado, Cavaco Silva teria feito uma intervenção técnica “em que, embora sem nunca se referir às sanções que Portugal arrisca por incumprimento do défice, acabou por sustentar a legitimidade da aplicação de penalizações”. O conselheiro António Lobo Xavier foi questionado sobre esta informação, no programa Quadratura do Círculo que foi transmitido na madrugada desta sexta-feira na Sic-Notícias, e disse que lhe fazia “impressão que tivesse o Conselho de Estado de assistir impávido e sereno a declarações que não correspondem a nada ou ao contrario”. Assim, falou com Marcelo Rebelo de Sousa:
Perguntei ao Presidente se ele achava que declarações não verdadeiras, injustas, contra a honra e contra o brio podiam persistir assim, em nome do segredo do Conselho de Estado, e ele respondeu que não e que me libertava para dizer que não se passou o que está a dizer”.
O democrata-cristão considera que, apesar de as regras de sigilo serem claras, tem de ser o Presidente “o árbitro do que é segredo e do que é revelável”, numa justificação para o pedido que fez a Marcelo. O regimento do Conselho de Estado tem um capítulo sobre a publicidade onde consta que “as reuniões do Conselho de Estado não são públicas” e que “os membros do Conselho de Estado e o secretário têm o dever de sigilo quanto ao objeto e conteúdo das reuniões e quanto às deliberações tomadas e pareceres emitidos, ressalvado o disposto nos artigos seguintes”.
Sobre a divulgação do conteúdo das reuniões, as regras estabelecem ainda que pode haver acordo entre Presidente e conselheiros para a “publicação, após as reuniões, de uma nota informativa, na qual se indique, de forma sucinta, a totalidade ou parte do objeto da reunião e dos seus resultados”.