O Governo está a preparar um projeto de proposta de lei que impõe a proibição de fumar à porta de serviços públicos onde possam estar menores de 18 anos, em particular estabelecimentos de ensino e hospitais. Nesses espaços já existiam interdições ao uso do tabaco. Esta nova proibição deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2017, de acordo com informação avançada pelo jornal Público, e irá ainda estender a interdição de fumar em espaços públicos ao tabaco eletrónico.

O projeto pretende que seja proibido fumar junto das portas e janelas de locais de edifícios onde possam estar menores e que prestem serviços públicos, como estabelecimentos de ensino – independentemente da idade dos alunos – e unidades onde sejam prestados cuidados de saúde. Segundo o projeto a que o Público teve acesso, a proposta de lei prevê a fixação de uma distância mínima dos acessos ao edifício, ainda por definir, a partir da qual uma pessoa pode fumar. O objetivo é evitar a entrada do fumo para o interior. Este alargamento é justificado porque a exposição ao fumo ambiental é considerada particularmente prejudicial durante a infância e a adolescência.

Segundo o projeto, o Governo pretende proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, bem como criar medidas “de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo”.

Proibição alarga-se aos cigarros eletrónicos

A proposta de lei alarga a proibição de fumar aos produtos de tabaco sem combustão – cigarros eletrónicos – e a outros tipos de novos produtos para fumar. Não só estes produtos ficam interditos de ser fumados em todos os locais onde já era proibido fumar “tabaco tradicional”, como junto a escolas e locais onde são prestados serviços de saúde.

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Uma das dúvidas que fica é saber como é que esta proposta de alteração à Lei do Tabaco se articulará com as alterações já publicadas em Diário da República no início deste ano e onde ficou estabelecido que apenas os cigarros eletrónicos com nicotina serão equiparados aos cigarros normais e só a partir de 2021.

As alterações à lei já existente preveem também que as embalagens dos cigarros eletrónicos tenham rótulos que avisem para os potenciais perigos inerentes ao seu consumo, como já acontece com os maços de cigarros de combustão e as bolsas de tabaco. Estes rótulos devem “cobrir 30% da superfície mais visível da embalagem individual e de qualquer embalagem exterior”.

A nova proposta pretende também tornar ilegal a criação de páginas eletrónicas para “informação, divulgação ou promoção” de produtos de tabaco e impedir que a compra de cigarros possa dar pontos em cartões de fidelização de consumidores.