É obrigatório por lei (n.º 66/2015, de 6 de julho) que os bancos enviem a todos os seus clientes, e até ao final de janeiro de cada ano, uma factura-recibo anual com a descrição de todas as comissões relacionadas com a conta de depósito à ordem e com os serviços de pagamento associados: transferências, cheques, cartão de débito e levantamentos de numerário ao balcão.

Mas mais de metade das instituições, 29 em 44, não o fez — e quando fez, fê-lo de “forma parcial”. É pelo menos isso que consta da Sinopse de Actividades de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal (BdP) e relativa ao primeiro semestre do ano. A notícia faz manchete do jornal Público desta quarta-feira.

Ainda de acordo com a inspeção do BdP, no crédito ao consumo o incumprimento da informação a prestar é ainda maior: nos primeiros seis meses de 2016 o supervisor viu-se obrigado a fazer 250 recomendações e determinações específicas aos bancos incumpridores.

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