A Comissão Europeia deu dois meses a Portugal para adotar na totalidade a legislação europeia sobre calibragem de contadores domésticos e taxímetros, sob pena de recorrer a tribunal.

Em causa está a falha na transposição para a legislação nacional das diretivas (leis europeias) que ditam as regras que permitem a calibragem uniforme em toda a UE dos instrumentos de medição, desde instrumentos de pesagem a contadores domésticos de água, gás, eletricidade e calor, a taxímetros.

As quatro diretivas deviam ter sido integralmente transpostas para a legislação nacional dos Estados-Membros (até 19 de abril de 2016 as Diretivas 2014/31/UE, 2014/32/UE e 2015/13, e até 30 de novembro de 2015 a Diretiva 2011/17/UE), mas Portugal e outros cinco Estados-membros ainda não notificaram Bruxelas sobre a transposição.

Estes países têm um prazo de dois meses para notificar à Comissão a transposição plena das diretivas, caso contrário, a Comissão Europeia poderá decidir instaurar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

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