O Ministério das Finanças avisa que a divulgação de informação sobre os clientes da Caixa Geral de Depósitos, sobre o negócio e estratégia comercial, relacionamento com instituições europeias e dados suscetíveis de influenciar as condições de concorrência no mercado, “pode assumir consequências sistémicas de dimensão difícil de determinar”. A divulgação desses documentos, protegidos pelo sigilo que foi parcialmente levantado pelo Tribunal da Relação, implicaria ainda “uma quebra de confiança irreversível num negócio que assenta nesse pressuposto”, segundo o recurso apresentado pelo Ministério das Finanças, a que o Observador teve acesso.

Na contestação à decisão do Tribunal da Relação que determina o levantamento do sigilo e a entrega de documentos por parte do Banco de Portugal, CGD, Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e do próprio Estado, o Ministério das Finanças considera que a disponibilização da documentação pedida pela primeira comissão parlamentar de inquérito à Caixa, implica “seguramente a sua divulgação pública” e alerta que essa divulgação irá “fragilizar a posição da Caixa e beneficiar os seus concorrentes”.

Entre a matéria mais sensível do ponto de vista do sigilo bancário, estão os detalhes pedidos sobre os maiores devedores da Caixa, as reestruturações e as imparidades constituídas para esses créditos, com o objetivo de se saber qual o seu impacto nas necessidades de recapitalização do banco público que ira receber 2.500 milhões de euros do Estado.

É mais uma entidade a contestar a deliberação do Tribunal da Relação que determinou o levantamento do sigilo nos documentos pedidos pela primeira comissão parlamentar de inquérito à Caixa. O Ministério das Finanças apresentou um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça contra a obrigação de entregar um conjunto de documentos, que inclui o plano de recapitalização da Caixa de 2012, os relatórios da comissão de auditoria interna do banco entre o quarto trimestre de 2012 e o terceiro trimestre de 2016 e os relatórios da Inspeção-Geral de Finanças sobre as contas da CGD.

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O Ministério das Finanças recusa ainda a tese de que não está a colaborar com a comissão de inquérito e defende que com a documentação já enviada é “perfeitamente possível concluir adequadamente a tarefa da comissão parlamentar de inquérito à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos sem aceder a dados relativos”:

  • Aos clientes da Caixa (informação relativa a dados pessoais protegidos e que revelam de opções decisivas para o mercado bancário).
  • Ao próprio negócio e à estratégia empresarial da Caixa
  • Ao relacionamento interinstitucional, nomeadamente com instituições europeias
  • A dados suscetíveis de influenciar as condições de concorrência no mercado em que se insere a Caixa Geral de Depósitos.

O ministério tutelado por Mário Centeno, através de um recurso elaborado pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, argumenta que o acórdão impugnado “procede a uma errada aplicação do direito”. O Tribunal da Relação invoca o a relevância e o interesse público para ordenar o levantamento do sigilo profissional destes documentos, ao mesmo tempo que mantém o segredo em relação à troca de correspondência entre os responsáveis das autoridades e do banco sobre a Caixa Geral de Depósitos.

O Ministério das Finanças argumenta que o “acórdão impugnado omitiu a realização de uma verdadeira ponderação de interesses”, na medida em que os fundamentos invocados pela Relação se apoiam “em função, exclusivamente, da argumentação utilizada pelo requerente”. No seu recurso, as Finanças consideram que a “situação é tanto mais estranha quanto o próprio acórdão identificou adequadamente a tarefa de que estava incumbido”. Mas, conclui, que não aplicou.

Isto porque as “razões materiais pelas quais os documentos em causa se encontram abrangidos pelo sigilo profissional estão absolutamente ausentes do raciocínio seguido no acórdão”. Logo, o tribunal “não só decidiu desconhecendo o conteúdo efetivo dos documentos abrangidos pelo sigilo profissional como não dispôs de elementos suscetíveis de corporizar os interesses justificativos da manutenção do sigilo”.

O Ministério das Finanças, tal como o Banco de Portugal e a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, também se queixa de não ter sido ouvido antes da deliberação. Os supervisores e a Caixa Geral de Depósitos recorreram já por duas vezes da deliberação da Relação, sendo que o recurso mais recente foi entregue à juíza desembargadora relatora do Tribunal da Relação para apreciação.