A banca está prestes a receber mais uma boa notícia vinda das políticas públicas — o Negócios chama-lhe, mesmo, uma “ajuda” –, depois de há algumas semanas ter ficado a saber que não terá de fazer contribuições extraordinárias para que o Fundo de Resolução pague mais rapidamente a dívida que tem ao Estado (dívida cujo prazo foi definido em 30 anos). O Negócios teve acesso uma proposta de lei que deverá permitir que os bancos possam deduzir no IRC a totalidade dos chamados ativos por impostos diferidos, uma espécie de créditos fiscais relacionados com as perdas em créditos incobráveis.

Estarão em causa mais de 9 mil milhões de euros, só nos seis maiores bancos nacionais, segundo as contas do diário financeiro. Este valor vai poder ser deduzido de forma integral, ainda que faseada ao longo dos próximos 15 anos.

Os bancos acumularam estes direitos a abater impostos no futuro, após os vários anos de prejuízos causados, em parte, pelas imparidades que foram registadas nos crédito. Essas perdas representam, em termos de capital, ativos, mas em termos fiscais têm tido um tratamento diferente — que agora poderá ficar definido com clareza e previsibilidade. E com a possibilidade de serem aceites a 100% como custo fiscal no exercício de 2016. Mas o impacto sobre o IRC será faseado nos próximos anos. Ou seja, reconhece-se na totalidade a dedução, mas o impacto efetivo para o IRC será distribuído pelos próximos anos, como o Negócios explica em detalhe.

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