A gestação de substituição (vulgarmente conhecida por barrigas de aluguer) foi aprovada em julho passado no Parlamento, mas continua sem regulamentação e, por isso, não é ainda possível em Portugal. Mesmo que fosse, a lei portuguesa limita o acesso às barrigas de aluguer a mulheres que apresentem graves problemas de saúde, como a ausência de útero, lesões ou outras doenças graves que impossibilitem a gravidez. Ou seja, respondendo diretamente à pergunta que faz o título deste artigo: não, Cristiano Ronaldo não podia recorrer a uma barriga de aluguer no seu país.
Sábado à noite, a SIC adiantou que Cristiano Ronaldo foi pai de gémeos, na quinta-feira passada, que terão sido concebidos através de uma barriga de aluguer.
A história deste tema em Portugal é longa, já por várias vezes no passado — e no âmbito de outros debates sobre a Procriação Medicamente Assistida (PMA) — o tema tinha sido discutido pelo Parlamento, mas sem nunca se passar daí. No ano passado, o Bloco de Esquerda fez um projeto de lei para retirar os limites que existiam para quem recorre a técnicas de PMA (estavam vedadas a mulheres solteiras), aproveitando para avançar com a regulação da gestação de substituição.
O projeto foi aprovado pela esquerda, com a ajuda de 20 deputados do PSD, mas quando chegou a Belém, para promulgação, o Presidente da República vetou-o e pediu que fossem acolhidas as recomendações do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida (CNECV).
Marcelo veta barrigas de aluguer e promulga 35 horas à condição
“Não estão salvaguardados os direitos da criança a nascer e da mulher gestante, nem é feito o enquadramento adequado do contrato de gestação”, justificou então Marcelo Rebelo de Sousa que, por exemplo, queria ver acautelado no diploma mais detalhes sobre as condições do contrato a ser firmado entre os beneficiários da barriga de aluguer e a gestante, bem como queria ver salvaguardados os direitos da gestante durante a gravidez.
O Bloco de Esquerda não esperou muito para voltar a pegar no diploma, introduziu seis alterações e, no final de julho do ano passado, voltou a conseguir aprovar em plenário as barrigas de aluguer. O texto final definia que a gestante renuncia aos poderes e deveres de maternidade, não pode ser dadora de ovócitos para a gestação que vai acolher e aceita ser barriga de aluguer de forma gratuita. Também determinou as três situações em que se pode recorrer a esta hipótese: quando a mulher não tem útero, tem uma lesão ou quando este órgão apresente alguma doença “que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez”.
Além disso, o Bloco respondeu a algumas reservas de Marcelo Rebelo de Sousa, sobretudo em relação ao consentimento informado. Assim, no texto passou a constar que os beneficiários e gestantes são informados por escrito sobre a influência da gestante no desenvolvimento do bebé, bem como o que acontece em caso de ocorrência de malformações no feto e em caso de eventual interrupção voluntária da gravidez ou ainda sobre a proibição de imposição à gestante de substituição de restrições de comportamentos.
Como isto tudo é depois passado à prática é o que ainda falta saber, já que ainda falta a regulamentação por parte do Governo. Já foi ultrapassado o prazo de 120 dias para a regulamentação que constava no diploma publicado em agosto do ano passado. Mas mesmo que já tudo estivesse pronto, o futebolista Cristiano Ronaldo só poderia aceder a esta técnica em solo nacional caso uma companheira sua apresentasse um dos três problemas especificados na lei. Para um pai solteiro, não há solução.