São mais de três milhões de cidadãos os europeus residentes no Reino Unido e todos terão que pedir um cartão de identificação que comprove o seu “estatuto de residente autorizado”, segundo o documento publicado pelo Departamento de Administração Interna sobre os direitos futuros dos europeus no pós-Brexit.

As novas propostas foram tornadas públicas esta segunda-feira, depois de Theresa May ter dito, no final do Conselho Europeu, que os cidadãos europeus poderiam permanecer no país depois de concluído o processo de cisão do Reino Unido com a União Europeia. Mas, mais uma vez, as coisas não ficaram imediatamente claras. A obrigatoriedade de pedir um “cartão de identificação especial” aplica-se mesmo aos europeus que, desde o referendo, já tinham enviado a candidatura ao estatuto de residente permanente, um processo muito complexo, a que oposição chegou mesmo a apelidar de “kafkiano”.

Este novo processo será mais simples, com menos perguntas e sem necessidade de reunir tantos papéis que detalhem todas as atividades profissionais dos últimos cinco anos. O Departamento de Administração Interna chama-lhe uma “abordagem leve” ao acesso à residência: o novo processo, que será feito exclusivamente através da Internet, irá agregar automaticamente toda a informação do fisco para preencher os espaços destinados, por exemplo, aos impostos e às várias atividade profissionais que o proponente tenha desenvolvido durante os cinco anos. Também deixará de ser necessário apresentar provas de contração de um seguro de saúde privado, como era o caso até aqui, para todas as pessoas que tivessem estado, por exemplo, desempregadas ou a estudar durante um período de tempo e por isso sem contribuírem para o Serviço Nacional de Saúde (NHS, em inglês).

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O documento diz também que aos que chegarem antes do Brexit será dado um período de graça de dois anos, permitindo assim que os residentes atuais façam um mínimo de cinco anos no país, para depois se poderem candidatar ao estatuto especial. Mas a proposta prevê também que, depois do Brexit, os cidadãos da UE percam o direito de levar as pessoas com quem estão casados para o Reino Unido, a menos que consigam provar auferir um salário mínimo anual de 18.600 libras (um pouco mais de 21 mil euros). Isto dificulta a autorização de residência do marido ou mulher de quem chega ao Reino Unido sem contrato assinado ou salário certo, e aproxima o estatuto dos europeus daquele que está hoje em vigor para os emigrantes de países fora da União Europeia. O governo de May admite também que os cidadãos europeus poderão perder o único voto nacional que lhe está aberto: as autárquicas e que os tribunais europeus já não lhes estarão abertos como último recurso, uma vez que a sua jurisdição deixará de se estender ao Reino Unido.

Fora essas exceções, o estatuto especial confere aos europeus o direito de viver no Reino Unido, exercer qualquer profissão, abrir a própria empresa, aceder a todos os serviços públicos ou candidatar-se à cidadania britânica. A continuidade do acesso à segurança social, incluindo aos subsídios relacionados com os filhos, também está garantida.

A candidatura será obrigatória assim que o Brexit for consumado, mas está previsto um prazo de dois anos para poder dar início ao processo. Depois disso, os cidadãos que não se candidatarem podem não conseguir obter o estatuto especial. A data limite ainda não foi estabelecida mas será algures entre o dia 29 de março de 2017, quando o artigo 50 do Tratado de Lisboa foi acionado por Theresa May, e a data da saída efetiva.

O novo cartão será uma espécie de Cartão de Cidadão, instância que não existe no Reino Unido. Os britânicos utilizam a carta de condução ou o passaporte quando precisam de se identificar em qualquer serviço público ou perante qualquer autoridade.