O governador do BdP disse, esta quinta-feira, que serão conhecidas em breve as condições de troca de dívida do Novo Banco, operação essencial para concretizar a venda à Lone Star, e avisou que sem isso se abre uma fase de indefinição complicada.

É do interesse de todas as partes que seja uma operação com êxito. Está para breve o anúncio das condições dessa troca de dívida”, disse Carlos Costa no parlamento, numa audição na comissão de orçamento e finanças.

Ainda em resposta ao deputado do PSD Carlos Silva, o responsável pelo supervisor e regulador bancário considerou que “todos os interessados no Novo Banco, incluindo agentes políticos e agentes económico-sociais, têm interesse em que a operação seja bem-sucedida“, uma vez que, “caso contrário, abre uma indefinição”.

Já anteriormente a essa resposta, Carlos Costa tinha dito que as consequências de uma não venda poderão ser maiores do que se pode agora imaginar.

O Novo Banco foi criado aquando da resolução do Banco Espírito Santo (BES), em 3 de agosto de 2014, como banco de transição, sendo detido na totalidade pelo Fundo de Resolução, entidade detida pelos bancos do sistema, mas gerido pelo Banco de Portugal (BdP).

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O primeiro processo de venda do Novo Banco, em 2015, falhou, tendo sido lançado um novo processo de alienação.

Em 31 de março, foi assinado um contrato de promessa de compra e venda entre o Fundo de Resolução e o fundo norte-americano Lone Star, pelo qual é alienado 75% do Novo Banco, mantendo o Fundo de Resolução 25%.

A Lone Star não pagará qualquer preço, tendo acordado injetar 1.000 milhões de euros no Novo Banco para o capitalizar, dos quais 750 milhões entrarão quando o negócio for concretizado e os outros 250 milhões até 2020.

o Fundo de Resolução ficou com a responsabilidade de compensar o Novo Banco por perdas que venham a ser reconhecidas com os chamados ativos ‘tóxicos’ e alienações de operações não estratégicas, caso ponham em causa os rácios de capital da instituição, no máximo de 3,89 mil milhões de euros.

A concretização do negócio de venda do Novo Banco ainda está sujeita a três condições: as autorizações da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, a nível de ajudas estatais, e do Banco Central Europeu, mas também a troca de obrigações seniores do Novo Banco.

O objetivo desta troca de dívida é que o banco poupe 500 milhões de euros, pelo que deverá implicar penalizações para os detentores dos cerca de 3.000 milhões de euros destes títulos ‘vivos’ no balanço do Novo Banco.

Ainda não é conhecido o que implicará a troca de obrigações, podendo ser proposto um corte de juros ou aumento de maturidades dos títulos ou até uma solução que implique as duas modalidades. Também poderá ser proposto uma redução do preço da obrigação.

Os obrigacionistas serão confrontados com o dilema de, caso não aceitem a solução proposta, o Novo Banco poder ser liquidado, com implicações também para os seus investimentos. Poderá ainda ser iniciada uma nova fase de negociações de venda.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, tem garantido que o mecanismo de transformação de dívida dos obrigacionistas do Novo Banco “será feito de forma voluntária”, mas investidores e mesmo agências de ‘rating’ têm revelado receios de que seja “coerciva”.

O Governo, através do secretário de Estado das Finanças, anunciou recentemente que prevê concluir o processo de venda do Novo Banco até novembro, após o processo de troca de obrigações, que disse esperar fechar até ao final do verão.

Mourinho Félix afirmou ainda que o plano de negócio aprovado com a Comissão Europeia envolve uma reestruturação do banco “para que seja viável”, mas disse que a dimensão desses cortes está “em discussão entre o comprador e a autoridade de resolução”.

O Novo Banco já tem vindo a fazer redução da estrutura, com vendas de ativos, saídas de milhares trabalhadores e fechos de agências.

A Comissão Europeia aprovou esta semana a operação de venda do Novo Banco à Lone Star à luz das regras comunitárias de concentrações, mas o processo necessita ainda de um consentimento separado, a nível das regras de ajudas de Estado.