O Tribunal dos Direitos do Homem de Estrasburgo confirmou que as empresas podem ver o conteúdo das comunicações eletrónicas feitas pelos seus trabalhadores durante o horário de trabalho, desde tenham sido utilizados dispositivos da companhia. A monitorização de mails e mensagens eletrónicas por parte dos empregadores é permitida desde que os trabalhadores sejam avisados antes da consulta.

O aviso prévio aos trabalhadores é o fator crucial na decisão conhecida esta terça-feira que procura fixar os limites da privacidade no local de trabalho. O acórdão da instância judicial máxima europeia, que não é passível de recurso, deverá ser usado como jurisprudência pelos tribunais nacionais quando avaliam conflitos nesta matéria.

A decisão do tribunal de Estrasburgo surge em resposta a uma questão levantada por um engenheiro romeno de 37 anos que foi despedido em agosto de 2007 por usar o mail da empresa da empresa para enviar mensagens de natureza pessoal. O tribunal pronunciou-se contra este trabalhador numa primeira sentença em janeiro de 2016, mas Bogdan MihaiBărbulescu pediu que o caso fosse novamente revisto. A resposta ao recurso era muito esperada num período em que vivemos todos ligados e em que a separação entre a vida privada e profissional é cada vez mais estreita, de acordo com fontes da instituição, citadas pelo jornal espanhol El Pais.

A câmara alta do tribunal desta vez deu razão ao trabalhador, corrigindo a sentença proferida no ano passado que dava razão à empresa e ao estado romano. A instituição com sede em Estrasburgo considerou que os tribunais romenos falharam por não determinarem se MihaiBărbulescu tinha sido previamente avisado pelos seus empregadores para a possibilidade das suas comunicações eletrónicas serem monitorizadas. Não reconheceram o facto de que ele pode não ter sido informado da natureza e extensão desse controlo, em particular da possibilidade da empresa ter acesso ao conteúdo das suas mensagens pessoais.

A decisão, votada por 11 votos contra seis, conclui que as autoridades romenas não alcançaram um “equilíbrio justo entre os interesses em jogo” e não protegeram corretamente o direito do queixoso à vida privada e à correspondência. Na sequência desta sentença, a Roménia deverá reembolsar o queixoso pelos gastos com o processo no valor de 1.365 euros.

Corrigido com a eliminação da referência a mensagens trocadas por aplicações como o WhatsApp ou Messenger do Facebook.

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