João Araújo e Pedro Delille, advogados de José Sócrates, opõem-se à junção de factos dos processos relacionados com a gestão da Portugal Telecom (PT) e com a gestão do Banco Espírito Santo/Grupo Espírito Santo (BES/GES) aos autos da Operação Marquês. De acordo com declarações de João Araújo, foi “decretada a conexação e apensação de sete segmentos de outros processos” que identificou como sendo os casos PT e o Universo Espírito Santo.

“A defesa dirigiu hoje um requerimento sobre esta apensação — que têm a data de 1 de agosto mas só foram notificadas à defesa na semana passada” a manifestar a sua oposição, afirmou Araújo numa conferência de imprensa marcada para um hotel de Lisboa.

Recorde-se que Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, foi constituído arguido a 18 de janeiro de 2017 por, entre outros indícios criminais, ter alegadamente corrompido José Sócrates, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava, ex-líderes da PT.

Ricardo Salgado é arguido por suspeitas de corrupção no âmbito da Operação Marquês

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Na ótica da defesa do ex-primeiro-ministro, esta decisão da equipa do procurador Rosário Teixeira, de promover a junção de parte dos casos PT e Universo Espírito Santo à Operação Marquês, revelam “uma vez mais” que “este processo é um processo político dirigido contra um ex-primeiro-minstro. Tanto assim é que, para preencher um vazio em que se encontrava, o MP foi buscar factos a outros processos — com os quais o eng. Sócrates nada tem a ver — que ocorreram após a solicitação [de José Sócrates] da cessação das funções de primeiro-ministro [em 2011]. Se há responsabilidade política de alguém, são certamente da responsabilidade política do Governo que lhe sucedeu”, diz Araújo, numa alusão à operação de fusão que foi implementada entre a PT e a empresa brasileira Oi.

O causídico responsabilizou o Governo Passos Coelho pelo falhanço da fusão, afirmando que “os ditos atos danosos que ocorreram na PT, resultaram, estamos certos, essencialmente do facto de o governo que lhe seguiu ter renunciado sem qualquer contrapartida e sem quaisquer cautelas à golden-share“, afirmou Araújo.

A defesa de Sócrates não fez alusão ao facto de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter decretado a ilegalidade da golden share da PT em julho de 2010 (quando José Sócrates ainda era primeiro-ministro) à luz dos princípios da livre concorrência e da livre circulação dos capitais que fazem parte do edifício jurídico da União Económica e Monetária. Portugal foi mesmo condenado pelo principal tribunal europeu após queixa da Comissão Europeia, tendo o Estado português, enquanto membro da União Europeia, sido obrigado a terminar com as golden shares que existiam na PT, EDP, REN e outras empresas que Portugal tinha privatizado ao longo dos anos 90 e 2000.

A Operação Marquês e os negócios (ruinosos) da PT no Brasil

A condenação de Portugal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia surgiu pouco depois de José Sócrates ter dado ordens para os representantes do Estado utilizarem as golden share na Assembleia-Geral que vetou uma decisão da Telefónica pelos 50% que a PT detinha na empresa Vivo — precisamente um dos factos que estão a ser investigados na Operação Marquês por suspeitas de corrupção.

Processo pertence ao Supremo, insiste defesa

João Araújo insistiu novamente numa ideia de sempre da defesa de José Sócrates: a Operação Marquês devia estar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) — e não no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e no Tribunal Central de Instrução Criminal. Significa isto que, no entendimento da defesa de Sócrates, o inquérito devia ser dirigido por um procurador-geral adjunto do MP no STJ e o juiz de instrução devia ser um juiz conselheiro da secção criminal do mesmo tribunal superior.

A junção de factos dos casos da PT e do Universo Espírito Santo “revela que esta é uma nova aventura que tenta disfarçar uma coisa que o MP sempre tentou esconder: a violação descarada da competência do Supremo Tribunal de Justiça” para gerir o processo Marquês. “Este processo declaradamente caiu num conjunto de atos políticos de Governo sobre os quais nem o sr. juiz de instrução [Carlos Alexandre] e o sr. procurador-geral adjunto [Rosário Teixeira] têm qualquer competência legal”, diz Araújo.

Estas práticas, continuou o advogado, “são especialmente perigosas para o Estado por que não é possível pedir bocados de processos de um lado para o outro ao sabor das conveniências que só acrescentam nulidades a mais nulidades — que nós temos vindo a denunciar desde o principio”, concluiu.