O atual Governo seguiu a prática do anterior e decidiu não atribuir cartões de crédito pessoais aos seus ministros, secretários de Estado ou respetivos chefes de gabinete. As despesas não previstas dos gabinetes ministeriais são pagas apenas através do Fundo de Maneio disponível para cada um e têm o limite desse mesmo fundo. Deixaram de existir plafonds adicionais, em cartões de crédito, para gastos em representação de serviços e do Estado, como acontecia nos governos anteriores — investigados pelo Ministério Público, com dois ex-secretários de Estado acusados na semana passada.

Em resposta ao Observador, no âmbito a acusação do Ministério Público ao uso indevido de cartões de crédito por José Conde Rodrigues e José Magalhães, o gabinete do primeiro-ministro afirma que no atual Governo apenas existem “cartões bancários inerentes à utilização/gestão do Fundo de Maneio dos gabinetes ministeriais, não existindo nos gabinetes de Governo a atribuição de cartões de crédito pessoais”. E estes cartões servem para o pagamento de despesas de representação de serviços e de “pequeno montante”.

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O uso dos cartões de crédito foi cancelado pelo Governo liderado por Pedro Passos Coelho, depois de uma auditoria do Tribunal de Contas (2007) ter apontado fragilidades no controlo do uso desses cartões e de o Supremo Tribunal Administrativo ter condenado 11 ministérios a entregarem informação que estava a ser pedida pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses sobre esta utilização. Às dúvidas então suscitadas, o Executivo resolveu responder de forma radical, abolindo cartões com plafonds atribuídos a ministros, secretários de Estado e chefes de gabinete, exceto para os gabinetes do primeiro-ministro e do ministro dos Negócios Estrangeiros e “para utilização exclusiva no estrangeiro”.

A medida que o anterior classificou de “simbólica” — o país estava em pleno resgate — foi mantida pelo Governo de António Costa, com o gabinete do primeiro-ministro a esclarecer, em resposta a várias perguntas do Observador, como é feita a gestão dos gastos adicionais:

  1. Existem Fundos de Maneio em cada gabinete, cuja dotação é fixada pelo decreto de Execução Orçamental;
  2. Estes fundos têm um responsável em cada gabinete que autoriza e paga as despesas que forem necessárias pagar através daquela verba disponibilizada;
  3. Que despesas são essas? “Eventuais mas necessárias relacionadas com a representação dos serviços e do Estado”;
  4. Os fundos são controlados internamente através do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e externamente pelo Tribunal de Contas;
  5. Os Fundos de Maneio estão associados a contas bancárias abertas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) e têm cartões bancários atribuídos: “São apenas (mais) um meio de pagamento” de despesas e servem para “facilitar e possibilitar o pagamento de despesas de representação de serviços (não pessoais) e de pequeno montante“.

Deixaram, assim, de existir cartões de contas abertas junto da Caixa Geral de Depósitos, com o IGCP a centralizar os procedimentos. Esta alteração faz parte de um processo que ainda está “em fase de conclusão”, adianta o gabinete do primeiro-ministro que sublinha que os cartões bancários disponibilizados servem como “meio para pagamento reservado exclusivamente a despesas oficiais de ‘representação de serviços'”. Essas despesas têm de estar “devidamente justificadas e enquadradas no conceito de despesa pública”, nota a mesma fonte oficial nas respostas enviadas.

Já quanto ao montante que o uso destes cartões movimenta, o Governo garante que a utilização é “residual com pouco expressão financeira e sempre abaixo do limite definido”, ou seja, os gabinetes não têm ultrapassado o que têm disponível para fazer face a despesas extraordinárias. A regra é que estes fundos sirvam apenas para despesas classificadas como “representação de serviços”, que correspondem a gastos relativos a “necessidades eventuais de representação dos próprios organismos”, define o Executivo. Coisa diferente das “despesas de representação”, que são pessoais, decorrem das funções exercidas e fazem parte da remuneração mensal dos titulares de cargos políticos ou de dirigentes da Administração Pública.