Quando se estudava o regime político do Reino Unido e se queria acentuar o parlamentarismo que o caracteriza, era habitual dizer: «O Parlamento pode fazer tudo, exceto transformar um homem numa mulher». Para além do exagero da afirmação, quanto à extensão dos poderes de qualquer legislador, o exemplo já não serve hoje, desde que a “ideologia do género” foi penetrando na ordem jurídica de vários países. Entre nós, desde a entrada em vigor da Lei n.º 7/2011, de 15 de março, pode ser registado como homem ou mulher quem não tenha as características biológicas respetivas, mas que como tal se identifique pela sua auto-perceção subjetiva.

Para a “ideologia do género”, que o Papa emérito Bento XVI designou como “revolução antropológica” contrária ao legado judaico-cristão e de outras culturas tradicionais, o género será uma escolha independente do sexo de nascença e não haverá modelos de família (homossexual ou heterossexual) de referência, como não serão modelos de referência a paternidade e a maternidade (antes, uma indistinta parentalidade). Para qualquer destes âmbitos, os dados biológicos relativos à diferença e complementaridade dos sexos serão irrelevantes.

Agora, pretende-se dar mais uns passos no sentido da penetração dessa ideologia na ordem jurídica portuguesa, através dos projetos em discussão na Assembleia da República (uma proposta de lei do Governo e projectos de lei do Bloco de Esquerda e do P.A.N.), relativos ao «direito de auto-determinação da identidade de género». Todos eles dispensam, para a mudança de identificação de género no registo civil, a apresentação, exigida pela lei vigente, de um diagnóstico médico de transexualidade, bastando a vontade do próprio. A proposta do Governo reduz para dezasseis anos a idade mínima para requerer essa mudança. O projeto do Bloco de Esquerda prevê a possibilidade de um menor (sem fixar qualquer idade mínima) requerer essa mudança contra a vontade dos representantes legais (que são quase sempre os pais) e com autorização judicial. O projeto do P.A.N. permite que esse requerimento seja formulado por um menor (também sem fixar idade mínima) através dos seus representantes legais ou do Ministério Público. A proposta do Governo prevê, por outro lado, a possibilidade de cirurgias de reatribuição de sexo em menores, em caso de diagnóstico de transexualidade, com autorização dos representantes legais.

O projeto do Bloco de Esquerda segue a tendência norte-americana que tem dado origem à chamada WC War, fonte de polémicas que inundam os tribunais. Determina que serão «adotadas as medidas necessárias que permitam, em qualquer situação que implique o alojamento ou a utilização de instalações públicas destinadas a um determinado género, o acesso ao equipamento que corresponda ao género autodeterminado da pessoa». As polémicas norte-americanas surgem porque tal política pretende sobrepor um desejo de afirmação da “identidade de género” à salvaguarda de privacidade e segurança que justifica a separação por sexos de casas de banho, balneários e dormitórios.

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O projeto do Bloco de Esquerda consagra o direito de qualquer pessoa ser tratada pelas outras, em qualquer contexto, de acordo com o género com que se identifica, para além do que conste do registo civil. E impõe (tal como a proposta do Governo) diretrizes nesse sentido especialmente destinadas às instituições de ensino, públicas e privadas. O que significa impor a todos os ditames próprios da “ideologia do género”, com as consequentes limitações da liberdade de expressão de um pensamento que possa ser contrário a tais ditames.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida emitiu três pareceres sobre estes projetos. Com uma unanimidade pouco frequente neste tipo de questões, este órgão de composição pluralista pronunciou-se pela reprovação ética dos mesmos.

Afirma o parecer relativo à proposta do Governo que esta (o que também se verifica em relação aos restantes projetos), por dispensar qualquer atestado médico para a mudança de identificação no registo civil, «ignora a existência de pessoas afetadas por perturbações mentais, que se manifestam por convicções delirantes de transformação sexual, nas quais a autodeterminação está coartada ou mais ou menos comprometida. A questão suscitada é tão-somente esta: quem distingue, quando e como, os transexuais primários, detentores da plena convicção de pertencerem ao sexo oposto, daqueles outros, reféns de uma crença delirante ou de uma outra condição patológica (transexuais secundários), que procuram alcançar o mesmo desiderato, ou seja, mudar de sexo e nome? Ora, afigura-se inaceitável que esta questão, pelos riscos que envolve, possa ser resolvida mediante a simples apreciação do Conservador do Registo Civil (…). Tornar o registo civil um ato de natureza privada em que cada um, no exercício de uma liberdade absoluta, registasse a sua identidade de género quando entendesse, tornaria este registo como algo da esfera privada de cada pessoa, afastado da natural vivência pública onde todos estamos inseridos. Do mesmo modo, o estabelecimento de uma liberdade absoluta do registo de género de cada pessoa tornaria impossível um reconhecimento público da identidade de cada cidadão. Em diversos setores da nossa sociedade, como no sistema de saúde, na educação, nos sistemas da segurança e da defesa do Estado, a simples e imprescindível identificação de uma pessoa poderia ficar comprometida.(…)»

Quanto à questão dos menores, afirma esse parecer que «o adolescente de 16 anos não está ainda em situação de exercer o direito de autodeterminação mas tão-só no patamar da elaboração cognitiva e sensitiva que o levará a essa compreensão, para posterior e oportuna decisão.»

A oposição ao projeto do Bloco de Esquerda é sintetizada, no parecer a ele relativo, nestes termos (nalguma medida também aplicáveis aos restantes projetos): « a) interpreta o “reconhecimento da identidade e/ou expressão de género” como “livre autodeterminação do género”, autonomizando esse conceito do conceito de sexo, e a essa interpretação atribui, sem sustentação jurídico-constitucional suficiente, valor de “direito humano fundamental”; b) remete para um exercício simples de vontade individual o ato de identificação pessoal no registo civil, desconsiderando a sua natureza pública, com todas as consequências daí advenientes, em termos de certeza e de segurança jurídicas; c) confere aos menores de 16 anos o acesso universal à autodeterminação de género, como expressão de vontade autónoma, sem acautelar ponderadamente questões associadas ao seu próprio processo de maturação e desenvolvimento neuro-psíquico e advogando a possibilidade de litígio judicial contra os progenitores, no exercício das responsabilidades parentais; d) garante o direito ao livre acesso ao SNS para efeitos de tratamentos farmacológicos e para realização de procedimentos cirúrgicos que têm efeitos irreversíveis, sem a existência de um quadro clínico que configure apropriadamente as condições da intervenção terapêutica a realizar.»

As alterações propostas inserem-se, assim, numa agenda de afirmação ideológica. Uma ideologia que se afirma contra a realidade mais evidente, como se o legislador, na sua arbitrária omnipotência, pudesse contrariar essa realidade (se os factos contrariam a ideologia, «tanto pior para os factos»). Afirma o filósofo francês François-Xavier Bellamy a propósito de questão análoga: «Já não existe natureza, abre-se o reino do desejo».

Sobre a “ideologia do género” afirma a carta pastoral da Conferência Episcopal portuguesa de 14 de março de 2013:

«Reflete um subjetivismo relativista levado ao extremo, negando o significado da realidade objetiva. Nega a verdade como algo que não pode ser construído, mas nos é dado e por nós descoberto e recebido. Recusa a moral como uma ordem objetiva de que não podemos dispor. Rejeita o significado do corpo: a pessoa não seria uma unidade incindível, espiritual e corpórea, mas um espírito que tem um corpo a ela extrínseco, disponível e manipulável. Contradiz a natureza como dado a acolher e respeitar. Contraria uma certa forma de ecologia humana, chocante numa época em que tanto se exalta a necessidade de respeito pela harmonia pré-estabelecida subjacente ao equilíbrio ecológico ambiental. Dissocia a procriação da união entre um homem e uma mulher e, portanto, da relacionalidade pessoal, em que o filho é acolhido como um dom, tornando-a objeto de um direito de afirmação individual: o “direito” à parentalidade. (…) É certo que a pessoa humana não é só natureza, mas é também cultura. E também é certo que a lei natural não se confunde com a lei biológica. Mas os dados biológicos objetivos contêm um sentido e apontam para um desígnio da criação que a inteligência pode descobrir como algo que a antecede e se lhe impõe e não como algo que se pode manipular arbitrariamente. A pessoa humana é um espírito encarnado numa unidade bio-psico-social. Não é só corpo, mas é também corpo. As dimensões corporal e espiritual devem harmonizar-se, sem oposição. Do mesmo modo, também as dimensões natural e cultural. A cultura vai para além da natureza, mas não se lhe deve opor, como se dela tivesse que se libertar.»

Dir-se-á que todas estas considerações revelam insensibilidade perante o sofrimento das pessoas que se sentem de um género diferente do sexo de nascença e que poderão ver minorado esse seu sofrimento se forem reconhecidas pelo género com que se identificam. Mas não é frutuoso o amor que sacrifica a verdade, mascarando ilusoriamente a realidade. São muitos os casos de pessoas que se arrependem de cirurgias de reatribuição do sexo (veja-se o sítio www.sexchangeregret.com), uma mudança com consequências irreversíveis e que acaba por ser ilusória, dada a dimensão genética do sexo, que é obviamente inalterável. O psiquiatra Paul Mc Hugh afirma que essas práticas mascaram e exacerbam o problema da “disforia de género”, sem o resolver, e que delas resultam apenas homens efeminados e mulheres masculinizadas, e não quaisquer verdadeiras mudanças de sexo. Via mais sensata será a da psicoterapia que conduza à harmonia entre a perceção subjetiva e as características biológicas (porque a pessoa nunca deixará de ser uma unidade que integra um corpo na sua integridade). Uma via que, também por razões ideológicas, se pretende proibir, como se proíbem terapias tendentes à mudança de orientação sexual não desejada.

Quanto às crianças e adolescentes, o American College of Pediatricians (ver www.acpeds.org) considera que práticas como cirurgias de reatribuição de sexo, ou o bloqueio da evolução pubertária (que também se advoga em nome do respeito pela “identidade de género”) constituem uma «perigosa experiência de engenharia social», «baseada na ideologia e não na ciência», salientando que a grande maioria de casos de “disforia de género” em menores são superados com o normal crescimento, sendo que o bloqueio da evolução pubertária acarreta graves e irreversíveis danos.

O amor na verdade (caritas in veritate) – é o que se deve exigir para enfrentar estas situações.

Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz