O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu ontem “luz verde” ao pedido de providência cautelar feito pela Time Return, a empresa de Matosinhos responsável pelo programa de facturação iECR. O Ministério das Finanças tem, agora, dez dias para recorrer da decisão.
Em causa, está o despacho emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, a 24 de Abril, para anulação imediata do programa de gestão de facturas utilizado pelos pequenos comerciantes, segundo a Lusa. Na origem, estão “os indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada daquele programa certificado”, de acordo com o Ministério das Finanças.
A participação crime contra a Time Return foi apresentada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal por “alegada prática de crime de falsidade informática”, na sequência da operação “Factura Suspensa”, levada a cabo pelo Estado. As faturas emitidas após a data do despacho do Governo passaram a ser consideradas ilegais e passíveis de coima.
Até que seja decidido o processo de anulação da decisão governamental, “não pode ser executado aquele ato de revogação do iECR”, sublinhou a empresa em comunicado citado pela agência Lusa. A utilização de programas certificados de facturação é obrigatória para os sujeitos pasivos de IRC, IRS e IVA, com um volume de negócios anual superior a 100 mil euros. A Autoridade Tributária e Aduaneira anunciou que as faturas emitidas após a data do despacho do Governo serão consideradas ilegais, passíveis de coima.
A 6 de Maio, o Fisco promoveu uma inspecção nacional de programas informáticos de facturação, pela segunda vez em oito dias, no âmbito da operação “Controlo da Facturação”, segundo revelou o Público. Na “Factura Suspensa”, de 29 de Abril, já tinham sido instaurados 128 autos de notícia a 108 arguidos, com coimas que podem ascender a 3,1 milhões de euros. Segundo o Ministério das Finanças, citado pelo mesmo jornal, esta é “apenas uma de muitas ações”, que têm sido desenvolvidas para combater a fraude.
Em declarações à Lusa, o bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo, disse desconhecer o processo que deu origem à decisão, mas explicou que a revogação do certificado de um programa de faturação, apesar de inédita, é um ato administrativo, cuja competência pertence ao Governo. O Observador tentou contactar o Ministério das Finanças e a Time Return, mas ainda não obteve resposta.