O Governo português estabeleceu, nesta quinta-feira, o prémio de 40 mil euros para atletas que conquistem a medalha de ouro em Jogos Olímpicos, o dobro do valor atribuído a um campeão do Mundo.
De acordo com portaria 103/2014 publicada hoje em Diário da República, um campeão olímpico vai receber 40 mil euros, enquanto as medalhas de prata e de bronze em Jogos Olímpicos são premiadas com 25 mil e 17,5 mil euros, respetivamente.
Mais baixos são os montantes atribuídos pelo Estado a medalhados em Campeonatos do Mundo, com o primeiro classificado a assegurar 20 mil euros, o segundo classificado 10 mil euros e o terceiro cinco mil.
Um campeão da Europa vai ser premiado com 10 mil euros, o dobro do segundo classificado de um vice-campeão continental, enquanto o terceiro amealha 2.500 euros.
Os atletas paralímpicos podem aspirar a um prémio monetário de 20 mil euros, em caso de conquista da medalha de ouro em Jogos Paralímpicos, enquanto os segundo e terceiros classificados garantem uma retribuição de 12,5 mil e 7,5 mil euros, respetivamente.
A proporcionalidade dos prémios aos atletas presentes em pódios repete-se nos Campeonatos do Mundo e da Europa no desporto adaptado, com o vencedor de Mundiais a assegurar 10 mil euros e o campeão continental cinco mil.
Este valor, cinco mil euros, é o montante estipulado para os vencedores de competições em Universíadas, Jogos Surdolímpicos e Jogos Mundiais e ainda Campeonatos do Mundo de provas desportivas não olímpicas ou não paralímpicas, mas, neste caso, apenas quando concorrem pelo menos 32 atletas de, no mínimo, 16 países, e a classificação obtida permita a inscrição no nível A do registo de praticantes de alto rendimento, refere a portaria.
No entanto, os valores atribuídos aos medalhados em Campeonatos do Mundo e da Europa com periodicidade bienal ou anual são reduzidos para 90 ou 80 por cento.
O Estado define também os valores a atribuir aos atletas que obtenham recordes olímpicos ou do Mundo (15 mil euros) e da Europa (10 mil euros) e para as melhores marcas mundiais paralímpicas ou em Jogos Paralímpicos (7,5 mil euros) e, igualmente no desporto adaptado, da Europa (cinco mil euros).
Os treinadores ou equipa técnica dos recordistas ou medalhados recebem metade dos valores atribuídos aos atletas.
A portaria hoje publicada em Diário da República, que entra em vigor na sexta-feira, revoga a legislação que vigorava há 16 anos e que ainda definia os prémios em escudos, nomeadamente para a medalha de ouro em Jogos Olímpicos Londres2012, que era de seis mil contos (cerca de 30 mil euros).
A portaria publicada hoje revoga as portarias n.º 393/97, de 17 de junho, e a n.º 211/98, esta última, que estipulava cerca de 22,5 mil euros (4.500 contos) para uma medalha de prata e 17,4 mil euros (3.500) para o bronze.
Esta norma, assinada em 1998 pelo então secretário de Estado do Desporto, Miranda Calha, e que revogou a portaria de 1995, ainda não tinha sofrido alterações dos sucessivos governos e vigorou para Sydney 2000, Atenas 2004, Pequim 2008 e Londres 2012.