Os cerca de nove mil trabalhadores da Caixa Geral de de Depósitos (CGD) estão na incerteza sobre se recebem ou não o subsídio de férias por inteiro, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucional, entre outras normas, os cortes nos salários da função pública mas sem efeitos retroativos.

A CGD já pagou o subsídio de férias em janeiro, como todos os anos faz, explicou ao Observador um dos dirigentes do Sindicato dos Bancários, Horácio Oliveira. “O salário dos trabalhadores da CGD teve uma redução de 12% este ano, por isso, esperamos que em junho ou o mais tardar em julho vá haver reposição desses 12% do subsídio de férias que já foi pago”, afirmou, acrescentando que, segundo o acordo coletivo de trabalho, o subsídio de férias dos funcionários da CGD “é o maior vencimento mensal efetivo do ano”.

Por isto, o Sindicato está confiante que o facto de o subsídio já ter sido pago não retire aqueles funcionários o direito a receber a totalidade do valor. O Governo não tem, porém, tantas certezas.

Na carta que enviou à presidente da Assembleia da República para que Assunção Esteves faça chegar ao Tribunal Constitucional as dúvidas do Governo sobre o acórdão do TC, o primeiro-ministro pede uma “aclaração de obscuridades ou ambiguidades” do acórdão e refere-se, por exemplo, aos casos dos subsídios de férias nas empresas públicas mas sem especificar. Coloca-se a dúvida de saber da aplicação prática da referida restrição de efeitos não resultarão “situações de desigualdade no cumprimento das obrigações de reposição/redefinição que possam ser evitadas por uma aclaração do Tribunal que reduza a ambiguidade”, escreveu Passos.

A generalidade dos funcionários públicos recebe o subsídio de férias no mês de junho.

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