Medicamentos fora de prazo, mal armazenados ou mal transportados são apenas alguns dos exemplos de infrações que, segundo o Governo, continuam a ser praticadas e que têm de ser punidas de forma mais severa. Leia-se, mais cara. Atualmente vigoram sete leis diferentes na área da indústria dos medicamentos e dos cosméticos. Todas elas, em caso de infração, sujeitas a uma outra lei: o regime geral das contraordenações. Instrumentos que, segundo o governo, “não têm sido suficientemente dissuasores”.

A proposta de lei, que chegou esta terça-feira à discussão na especialidade sem qualquer proposta de alteração (e por isso aprovada), pretende, por isso, aumentar o valor das coimas. E prevê que o valor máximo esteja de acordo com o volume de negócios do infrator. “Com estes novos limites de coimas, se reforce o cumprimento da lei, em benefício do direito à saúde e do acesso pelos doentes aos medicamentos e produtos de saúde de que necessitem”, lê-se no parecer da proposta, assinado pela deputada Teresa Caeiro. A nova lei vem ainda verter na legislação portuguesa as sanções já previstas, noutros países da União Europeia, para produtos cosméticos e de higiene corporal.

“Entende o governo ser mais adequado um regime sancionatório em que, à semelhança do que ocorre noutros setores de atividade, as coimas, embora diferentemente graduadas em função da gravidade da infração – muito grave, graves e leves – variam em função do volume de negócios da entidade infratora, ainda que sujeita a limites mínimos e máximos consoante se trate de entidades fabricantes ou distribuidoras de medicamentos e produtos de saúde, por um lado, e retalhistas por outro”, lê-se no parecer.

A nova lei vem ainda ainda atribuir ao Infarmed o dever publicar na sua página de internet “as decisões relativas a sanções por ilícitos de mera ordenação social, transitadas em julgado, sejam proferidas em sede contraordenacional, a título preventivo ou cautelar”. Assim, qualquer cidadão saberá quais os medicamentos, por exemplo, que não trazem inscritas as informações previstas na lei, como é o caso de “CE”. Ficam ainda a saber todas as entidades que não cumpriram as obrigações, sejam elas no transporte, no armazenamento, no fabrico, na venda ou até na investigação de todos os produtos relacionados com o setor farmacêutico e cosmético.

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Neste momento há sete leis diferentes que controlam a produção, distribuição e a comercialização de medicamentos e outros meios diagnósticos. Nos últimos anos, estes diplomas foram alterados 26 vezes.

Multas entre dois mil e 180 mil euros (quando antes o máximo era de 44 891,81)

O atual regime de contraordenações estabelece um valor, mínimo e um máximo, a aplicar – que varia no caso de o infrator ser um particular ou uma empresa. No novo regime, valerá o volume de negócios, se este corresponder a um ano económico do ano em que foi praticada a contraordenação. Caso contrário, o valor máximo pode atingir os 180 mil euros.

  • Colocação no mercado de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro que comprometam a segurança ou a saúde dos doentes, dos utilizadores e de terceiros. Antes: entre 3 mil e 44 750 euros. Depois: 3 mil euros e 15% do volume de negócios do responsável ou 180 mil (se o ano económico inferior ao respeitante à contraordenação).
  • Venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias. Antes: entre mil e 3740 euros ou até 44 mil (consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva). Depois: entre 2 mil e 30% do volume de negócios ou 100 mil euros.
  • Medicamentos experimentais sem as autorizações exigidas. Antes: 2 mil e 3740.98 euros ou até 44 891.81. Depois: entre 2 mil euros e 15% do volume de negócios ou 180 mil euros.
  • Produtos cosméticos e de higiene corporal. Antes: entre 2 mil a 3740 euros ou 44 850. Depois: entre 2 mil euros e 15% do volume de negócios ou 180 mil euros.
  • Violação de regras na investigação, fabrico, comercialização e publicidade. Antes: 2 mil a 3740 euros 44 890. Depois: 2 mil a 15% do volume de negócios ou 180 mil euros.