A referência ‘porco preto’ vai passar a obedecer a regras para acabar com a utilização abusiva desta designação nos produtos de carne e nos restaurantes, segundo um decreto-lei hoje publicado no Diário da República.

O diploma salienta a crescente procura dos produtos de “porco preto” nos últimos anos, considerando que esta referência é utilizada no mercado nacional de forma indiscriminada na carne fresca e nos produtos à base de carne, muitas vezes sem correspondência com as características do animal, o mesmo acontecendo na restauração.

A fixação de regras para o uso desta referência na rotulagem dos alimentos pretende evitar “que os consumidores sejam induzidos em erro e, por outro lado, situações de concorrência desleal entre os operadores económicos”.

Só poderão usar esta designação, os porcos de raça alentejana registados no Livro Genealógico Português de Suínos ou animais resultantes do cruzamento de raças de suínos inscritos nos livros genealógicos, bem como as carnes produzidas destes animais.

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Os animais terão de permanecer, antes do abate, pelo menos dois meses em explorações de pecuária extensiva ou intensiva ao ar livre.

A venda de produtos de “porco preto” que não cumprem os requisitos será penalizada com uma multa que pode ir até aos 25.000 euros.

Os comerciantes vão poder continuar a vender os produtos resultantes de abates anteriores ao decreto-lei até esgotarem os ‘stocks’.

Os produtos associados a marcas ou logótipos que se encontrem registados podem ser comercializados ainda por mais um ano.