O Ministério Público sustentou hoje que os arguidos Duarte Lima e Vítor Raposo “enganaram” o ex-presidente do BPN Oliveira Costa, no caso Homeland, causando “prejuízo patrimonial” ao banco e que, assim, “enriquecerem ilegitimamente”.

O procurador José Niza fundamentava, nas alegações finais do julgamento do caso Homeland, ligado à compra de terrenos em Oeiras e a um financimento de 42 milhões de euros do BPN, as razões que o levaram a considerar que o ahtigo líder parlamentar do PSD Duarte Lima e o empresário Vítor Raposo deviam ser condenados pelo crime de burla qualificada.

O MP pediu ao tribunal, presidido pela juíza Filipa Valentim, que condene Duarte Lima e Vitor Raposo a uma pena superior a cinco anos de prisão, muito embora no caso do antigo deputado tenha “deixado cair” dois dos seis crimes económicos pelos quais vinha acusado.

Em mais de três horas de alegações, José Niza salientou que este caso “não é uma bagatela penal”, mas um “crime dos negócios e dos poderosos, que afeta a economia e a sociedade”, inserindo-se na criminalidade económico-financeira grave, com recurso a sociedades “offshores” e às novas tecnologias de comunicação.

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Disse ainda que, “pese embora o pacto de silêncio entre os implicados”, a “abundante prova documental” e alguns dos depoimentos das testemunhas permitiram provar “claramente” a prática da atividade criminosa pelos arguidos, posta a descoberto com a nacionalização do BPN, em novembro de 2008, e com as “reações em cadeia” dos arguidos envolvidos no caso Homeland.

O procurador entendeu que a defesa dos arguidos tentou montar “labirintos probatórios” e uma “encenação documental”, mas que a prova produzida em julgamento e os próprios documentos que constam dos autos “falam por si próprios”, no sentido da culpabilidade de todos os arguidos, com exceção de Pedro Lima (filho de Duarte Lima), para quem pediu a absolvição por um crime de burla e outro de branqueamento de capitais.

O MP entendeu que não se provou o envolvimento direto de Pedro Lima no negócio e que, apesar de este ter assinado “quilos de documentos”, não esteve presente nas reuniões, não havendo certeza de que o pai – Duarte Lima – lhe tivesse contado o estratagema.

Foram pedidas condenações a penas não superiores a cinco anos de prisão para os restantes arguidos (João e Pedro Almeida e Paiva e Francisco Canas), com possibilidade de aplicação de pena suspensa, caso estes arguidos devolvam o que auferiram ilegitimamente com os ilícitos criminais de que estão acusados.

A “conduta enganatória de Duarte Lima”, “o falso preço do metro quadrado” dos terrenos, onde supostamente iria ser instalado o IPO, as “falsas sinalizações” do negócio, o crédito de mais de 40 milhões de euros, concedido pelo BPN dirigido por Oliveira Costa, e as “provas do relacionamento próximo”, entre o antigo deputado do PSD e o fundador do BPN, foram momentos-chave das alegações do procurador José Niza.

“O projeto permitia que os arguidos não gastassem um cêntimo de capitais próprios”, acusou o procurador, observando que os principais agiram com “calculismo, experiência e sabedoria”, para, com a “encenação” do negócio, obterem um “lucro” avultado.

No final, Soares da Veiga, advogado de Duarte Lima, considerou “pesada” a pena pedida pelo MP, mas disse não estar surpreendido pelo MP ter pedido a condenação parcial do seu constituinte, por alguns dos crimes que vinha acusado.

Rogério Alves, advogado de Pedro Lima, mostrou-se “satisfeito” com o pedido de absolvição do MP para o seu cliente, considerando a decisão um ato “justo e de lucidez”.