A National Security Agency (NSA) dos Estados Unidos teve autorização judicial para intercetar comunicações de 193 países do mundo (incluindo Portugal), deixando de fora apenas quatro – Reino Unido, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. A revelação chega através de um documento dado a conhecer por Edward Snowden, o ex-espião da agência norte-americana.

Segundo os dados agora disponíveis, a NSA recebeu o aval judicial do Foreign Intelligence Surveillance Court (FISA) – tribunal que concede autorizações para as ações de espionagem norte-americanas – em 2010, para não só intercetar comunicações de suspeitos em 193 países como também monitorizar instituições internacionais como o Banco Mundial, a União Europeia, as Nações Unidas e a Agência Internacional de Energia Atómica. Os quatro países excluídos da lista da NSA fazem parte de um grupo conhecido como Five Eyes, que assinaram em 2007 um acordo de não-espionagem com os Estados Unidos.

Esta nova revelação não significa necessariamente que a agência norte-americana esteja a espiar todos estes países e organizações, apenas que tem autorização para fazê-lo, caso seja do seu interesse. A presença de 193 países na lista é justificada por antigos funcionários governamentais norte-americanos contactados pelo Washington Post como uma medida prudente. “Não é [implausível] imaginar uma crise humanitária num país amigo dos Estados Unidos, no qual o exército poderá intervir para retirar todos os cidadãos americanos”, disse uma fonte ao jornal. Caso o documento agora conhecido não contivesse o nome do país onde se desse a crise, a NSA não teria autorização legal para reunir informações secretas sobre o assunto.

No mesmo dia em que se descobriu esta lista, ficou-se também a saber que um relatório da Privacy and Civil Liberties Oversight Board (PCLOB) – organização independente de monitorização das políticas de privacidade – considera que a espionagem da internet por parte da NSA é “razoável”, “legal e eficaz para a proteção da segurança nacional”, encontrando-se enquadrada constitucionalmente. A tomada de posição da instituição relaciona-se com a chamada Secção 702, através da qual a agência tem autorização para espiar as comunicações de estrangeiros e norte-americanos que, pelo sistema de fibra ótica, passem pelo território dos Estados Unidos.

Apesar da conclusão de legalidade, o PCLOB admite que esta secção trabalha “perto do limite da razoabilidade constitucional” e expressa preocupação relativamente a potenciais “intrusões” na privacidade individual dos cidadãos.

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