O programa Retomar, que arranca no próximo ano letivo para os estudantes do ensino superior que queiram retomar os estudos, vai atribuir anualmente três mil bolsas de estudo, no valor de 1.200 euros cada.

De acordo com o Ministério da Educação e Ciência (MEC), as estimativas apontam para uma adesão anual a este programa de bolsas de estudo de cerca de três mil candidatos, o que pressupõe um orçamento anual de 4,5 milhões de euros.

Isto, porque, além dos 3,6 milhões necessários para pagar as três mil bolsas de estudo no valor 1.200 euros cada, são necessários 900 mil euros para cobrir o “apoio à graduação” pago às instituições de ensino superior, nas quais estudem alunos beneficiários destas bolsas.

O apoio à graduação tem um valor de 300 euros por cada aluno beneficiário do programa Retomar, e pressupõe a elaboração, por parte da instituição, de um plano individual de acompanhamento do estudante, financiado com esta verba.

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Os alunos que vejam aprovado o requerimento para estas bolsas de apoio ao regresso às universidades e politécnicos, podem perder a ajuda do Estado se não concluírem as cadeiras em falta, no prazo de duração do curso.

Significa isto, por exemplo, que um aluno que tenha abandonado o ensino superior apenas com o primeiro ano concluído de uma licenciatura de três anos, terá de completar o curso no prazo previsto, ou seja, nos dois anos que restam, o que não implica que não possa deixar cadeiras em atraso, desde que as conclua até ao final do último ano do curso.

“A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante do estabelecimento de ensino superior e do curso”, são o outro motivo que pode levar à perda do apoio estatal, segundo as normas definidas no regulamento do programa Retomar, aprovado na terça-feira, a que a Lusa teve acesso.

A verificar-se qualquer dos casos, o estudante em causa fica definitivamente impedido de se recandidatar a uma bolsa do programa Retomar.

As instituições, públicas ou privadas, perdem o direito ao apoio à graduação, se não elaboraram o plano individual de acompanhamento a que estão obrigadas, se omitirem informação sobre a situação académica do aluno apoiado ou outras informações solicitadas pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

São elegíveis à bolsa Retomar os estudantes que possam concluir os cursos em que reingressam com uma idade inferior a 30 anos, nascidos num Estado-membro da União Europeia, que tenham interrompido a matrícula em data anterior a 01 de março do ano civil em que requerem a bolsa, estejam desempregados e que não se encontrem a frequentar qualquer programa de aprendizagem ou formação profissional.

O requerimento para atribuição ou renovação da bolsa deve ser feito através de uma plataforma eletrónica deste programa na página na Internet da DGES, entre 01 de abril e 31 de julho de cada ano, com exceção das candidaturas para o ano letivo de 2014-2015, que vão decorrer entre 21 de julho e 30 de setembro.

O deferimento das bolsas cabe à DGES e deve acontecer até 60 dias úteis após o final do prazo para submeter as candidaturas. O pagamento das bolsas é feito numa única prestação, diretamente ao estudante e por transferência bancária, até 30 dias úteis após o deferimento.

O apoio à graduação devido às instituições só será pago depois de os estudantes concluírem o curso, até 30 dias úteis após as universidades ou os politécnicos comunicarem à DGES o término com sucesso do percurso formativo do aluno.

As bolsas Retomar vão ser atribuídas com base numa lista seriada, elaborada pela DGES, com base num conjunto de critérios, elencados por ordem de importância para a seleção dos beneficiários: inscrição em curso de formação inicial, menor número de créditos necessários para concluir o curso, menor percentagem de créditos para concluir o curso, menor nível de desemprego registado do curso e a maior idade dos candidatos.