O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra rejeitou o pedido de suspensão da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) requerido pelo Sindicato dos Professores da Região Centro. O TAF alega que esta é como uma segunda oportunidade para os professores que faltaram à chamada em dezembro, pelo que, por si só, é visto como algo “positivo” pelo órgão judicial e “absolutamente insusceptível de lesar qualquer direito, liberdade ou garantia constitucionalmente protegidos”. Dois pedidos entrados no tribunal de Lisboa e outro em Beja também foram recusados, segundo comunicado do Governo. A polémica entre sindicatos e o Ministério da Educação estalou quando este último marcou a avaliação na quinta-feira para apenas cinco dias depois.

“Diferentemente de quanto defende o Requerente, os candidatos visados pelo ato de suspensão de eficácia impetra dispuseram já de um período para preparação superior àqueles que se submeteram à primeira prova realizada, beneficiando ainda do conhecimento da respetiva arquitetura”, pode ler-se no despacho do TAF a que o Observador teve acesso.

O TAF justifica que não se verifica nenhuma situação de especial urgência ou a possibilidade de lesão irreversível de direitos, liberdades ou garantidas, previstos no n.º3 do artigo 131.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos. O tribunal constata ainda que não se verifica uma ilegalidade no agendamento da prova, assim como nem na hipotética superioridade dos interesses defendidos pelo Sindicato face ao público.

O despacho prevê ainda que os interessados terão o direito de reagir “lançando mão dos meios impugnatórios e cautelares disponíveis”, cabendo assim a cada um decidir “se deve ou não submeter-se à avaliação em causa, atuando depois, extrajudicial e/ou judicialmente, da forma que entender mais adequada”.

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Mais: o tribunal refere ainda que os candidatos que vão prestar as provas amanhã estão em vantagem relativamente àqueles que a fizeram em dezembro. “Diferentemente de quanto defende o Requerente, os candidatos visados pelo acto cuja suspensão de eficácia impetra dispuseram já de um período para preparação superior àqueles que se submeteram à primeira prova realizada, beneficiando ainda do conhecimento da respectiva arquitectura.”

A Direção Geral de Estabelecimentos Escolares enviou hoje às escolas onde se realizará a PACC uma orientação sobre o funcionamento e acesso às mesmas no dia 22 de julho. A realização da prova é, segundo o documento entregue aos diretores, “um serviço de natureza urgente e essencial”.

“Assim, no estrito cumprimento da lei, devem ser desenvolvidas todas as diligências necessárias e adequadas a garantir que no dia 22 de julho se encontram ao serviço todas as pessoas que assegurem o normal funcionamento desse serviço de natureza urgente e essencial”, pode ler-se na nota do gabinete do Ministério da Educação. Entre a abertura dos estabelecimentos escolares e as 14h, o acesso está restrito às pessoas envolvidas no processo, com o fim de salvaguardar “o interesse público” e o “direito dos candidatos” à realização da prova.

O Ministério da Educação e da Ciência emitiu um comunicado esta segunda-feira a confirmar a realização da prova, lembrando os pedidos de providências cautelares interpostos e negados pelos tribunais:

– um no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, interposto pelo Sindicato de Professores da Região Centro

– dois no Tribunal Central Administrativo de Lisboa, interpostas pelo Sindicatos dos Professores da Grande Lisboa e pela Associação Sindical de Professores Licenciados

– um no Tribunal Administrativo e Fiscal  de Beja, interposta pelo Sindicato dos Professores da Zona Sul.