Já passaram mais de dois anos desde que a nova lei das rendas está em vigor e o Governo, que prometeu alterações à legislação até ao final de junho, já descartou uma alteração: a de aumentar o período de proteção de cinco anos, para quem tem dificuldades económicas.
O Novo Regime do Arrendamento Urbano prevê um período de proteção para os mais pobres que durará até 2017, a partir daí, o Estado deixará de assegurar o congelamento do aumento das rendas destes casos e ficará apenas disponível para estas pessoas outros regimes de apoio ao arrendamento, como a renda social ou o arrendamento social. Mas um alargamento desse período está fora de questão para o ministério liderado por Moreira da Silva.
O ministro do Ambiente, Ambiente do Território e Energia, Moreira da Silva, prometeu uma alteração à lei até ao final de junho, mas entretanto está atrasado, e com o fecho da Assembleia da República e as férias este mês, a solução deverá ser remetida para mais tarde. Por enquanto, a resposta oficial do Ministério é que se está em “processo legislativo”. Contudo, em resposta ao Bloco de Esquerda, o ministério diz que “não faz sentido” aumentar o período de proteção de quem tem rendimentos mais baixos.
“O Novo Regime de Arrendamento Urbano prevê que os arrendatários podem ter direito a uma resposta social no fim do período transitório de cinco anos, no decurso do qual, a renda está limitada a valores que resultam da taxa de esforço exigível em face dos rendimentos do agregado familiar do arrendatário. Esta opção legislativa significa que não faz sentido reivindicar um aumento do período de proteção dos arrendatários habitacionais, dado que esta proteção não foi limitada a u período em que as rendas não podem ser atualizadas acima de determinado valor e, um segundo período, em que, não obstante as rendas poderem ser aumentadas, o Estado promove formas de apoio social a quem dele carecer”.
Se nesta alteração a apresentar agora, as novas respostas sociais poderão ficar de fora, o Governo promete que o regime pós-cinco anos vai ser revisto até ao final da legislatura. Esta é aliás uma promessa antiga já feita quando era Assunção Cristas – antes da remodelação do ano passado – a tutelar a pasta. “A definição de um modelo social de proteção do arrendatário é uma das grandes prioridades do Governo e que, não obstante o mesmo só se destinar a ter aplicação a partir de 2017, o Governo entende que é necessário proporcionar segurança àqueles que carecem de uma resposta por parte do Estado e está empenhado em encontrar a solução para o problema, pelo que não deixará de promover o respetivo diploma legal até ao fim da legislatura”.
A alteração que deverá surgir nos próximos meses terá em conta as propostas feitas no último relatório da Comissão de Acompanhamento do NRAU, apresentado em maio. O relatório, tal como o anterior fazia, salientava a necessidade de alterações também (e sobretudo) no arrendamento não habitacional. E o ministro até garantiu as alterações no regime comercial em entrevista ao Negócios.