O Tribunal Constitucional aprovou o corte dos salários da função pública para este ano e para 2015, chumbando o corte para os anos a seguir a 2016 e considerou inconstitucional a Contribuição de Sustentabilidade das pensões. As duas decisões foram tomadas por larga maioria. A aprovação do corte nos salários foi aprovada por onze dos 13 juízes (uma juíza aprovou parcialmente) e o chumbo das pensões foi aprovado por dez juízes.
No que diz respeito ao corte dos salários dos funcionários públicos, o Governo vai poder aplicar estas reduções a partir do momento em que a lei for promulgado pelo Presidente da República e, para 2015, haverá uma reversão de 20% do corte que será inscrita no Orçamento do Estado.
O Presidente do Tribunal Constitucional explicou que para o próximo ano, os juízes aprovaram a redução porque, apesar de o programa de assistência já ter terminado ainda existem constrangimentos orçamentais: “De todo o modo o Tribunal entendeu, que não tendo a mesma intensidade, e não tão absoluta a situação de excepcionalidade, ainda se fazem sentir níveis de constrangimento orçamentais que continuam a abonar a mesma pronúncia”. No comunicado, o Constitucional refere mesmo a “pendência de um procedimento por défice excessivo”, que se abre sobre um Estado quando este apresenta défices acima de 3%.
Como ficam os cortes dos salários?
1 – 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a 1.500 euros e inferiores a 2.000 euros;
2 – 3,5 % sobre o valor de 2.000 euros acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000 euros, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2.000 até 4.165 euros;
3 – 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a 4.165 euros.
O outro artigo que o Presidente pediu para avaliar tem a ver com o mecanismo de atualização futura. Em que é dito que no orçamento de 2016 e “nos orçamentos subsequentes, é fixada a percentagem de reversão da redução remuneratória em função da disponibilidade orçamental”. Mais acrescenta este artigo, que a redução dos salários acabará no prazo máximo e quatro anos.
Foi este o artigo que o Constitucional chumbou, não aceitando o prolongamento do corte além de 2015. Ou seja, no próximo ano ainda permite o corte, com uma reversão de 20%, mas não aceita que a partir de 2016, esse corte continue e que seja dependente das condições financeiras do país. Um problema que já ficará nas mãos do Governo que sairá das eleições legislativas do próximo ano.
Pensões
Já no que diz respeito às pensões, a Contribuição de Sustentabilidade foi considerada inconstitucional, quinze dias depois de ter aprovado a Contribuição Extraordinária de Solidariedade agravada.
O Tribunal considerou que o corte nas pensões violava o princípio da confiança. E não se manifestou quanto a um artigo (que estabelecia os critérios de atualização futuras). Os juízes consideraram que não tinham a informação necessária para se pronunciarem sobre este artigo.
Assim, até ao final do ano, os pensionistas terão ainda em vigor a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) agravada pelo Orçamento Rectificativo.
O Presidente da República fez o pedido de fiscalização preventiva do corte dos salários dos funcionários públicos e das pensões no último dia de julho, antes de ir de férias.
A reposição dos cortes salariais, que foram aplicados pelo Governo de José Sócrates, foi a opção do Executivo de Passos Coelho para fazer face ao chumbo do Tribunal Constitucional às reduções de ordenado que estavam a ser aplicadas desde janeiro. O Constitucional aceitou a aplicação até 30 de maio, a partir daí, o Executivo teve de repor na íntegra o salário dos funcionários do Estado. Quanto à Contribuição de Sustentabilidade, esta substituía a CES de forma permanente, que estará em vigor ainda este ano.