O presidente do Tribunal Constitucional (TC), Joaquim Sousa Ribeiro, explicou aos jornalistas o sentido da decisão dos dois acórdãos dos juízes sobre os cortes nos salários e nas pensões, justificando a inconstitucionalidade da Contribuição de Sustentabilidade pelo facto de não ser “estrutural e equitativa”.

Em dezembro, o TC chumbou a convergência de pensões do setor público e privado e pediu uma reforma mais ampla e com solidariedade inter-geracional. Em julho, aprovou a Contribuição Extraordinária de Solidariedade. Sousa Ribeiro relembrou esta quinta-feira que foi devido ao seu caráter “extraordinário” e “transitório”.

Depois de os relatores dos acórdãos terem lido uma comunicação sem direito a perguntas, Sousa Ribeiro explicou que a Contribuição de Sustentabilidade “não está, como devia, inserida numa reforma estrutural e equitativa e não assegura a equidade intrageracional porque não toma em conta os esforços contributivos anteriormente realizados”.

Comparando com a CES, que apesar de ser apenas para um ano (2014) é mais pesada para os pensionistas do que seria a permanente CS em 2015, “fez toda a diferença”, explicou Sousa Ribeiro.

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A Contribuição de Sustentabilidade foi chumbada devido à “violação da proteção do princípio de confiança”. “Estão em causa direitos completamente formados” e as “exigências a nível de protecção da confiança não estavam cumpridas”, explicou o juiz, considerando que “este era um corte cego em moldes muito semelhantes aos da CES”.

Mesmo assim, o presidente do TC fez questão de dizer que o tribunal não é contra “a redução de pensões a pagamento”.

No acórdão de julho que deixou passar a CES, os juízes referem que os pensionistas podem apenas manter “algum” nível de expetativa em relação ao futuro. Apesar do agravamento do corte imposto pela CES, este não era um esforço “excessivo”.

Mas o acórdão nº 572/2014 estava longe de dar garantias totais ao Governo: face à votação de 7-6 neste acórdão, bastava que um dos juízes mude de posição para que esta seja declarada inconstitucional. Agora, a votação foi de 10-3 pela inconstitucionalidade.