A CGTP vai entrar em tribunal com uma ação para reclamar a devolução dos cortes nos subsídios de doença e desemprego entre julho e dezembro de 2013.

O objetivo é “obter uma decisão com força obrigatória geral que ordene a reposição dos valores ilícitos retirados aos lesados”, que são os desempregados e doentes com baixa de julho a dezembro de 2013, anunciou hoje em conferência de imprensa o secretário-geral da intersindical, Arménio Carlos.

Em causa estão os cortes de 6% nos subsídios de desemprego e de 5% nos subsídios de doença impostos pelo Estado entre 25 de julho de 2013 e 1 de janeiro de 2014, que envolvem um montante estimado em cerca de 40 milhões de euros pela CGTP.

“Estamos perante uma flagrante injustiça que deve ser reparada, mediante a devolução aos trabalhadores atingidos pela medida dos valores indevidamente deduzidos”, sublinhou Arménio Carlos, acrescentando que os 40 milhões de euros estimados, “não tendo impacto orçamental relevante, significam para todos os que foram atingidos e para as suas famílias uma importantíssima ajuda para minimizar as suas dificuldades”.

O próximo passo da intersindical será requerer documentação a várias entidades, especialmente a Segurança Social, sobre os factos ocorridos, incluindo o número de pessoas que deveriam ser ressarcidas. Já a ação propriamente dita deverá dar entrada no Supremo Tribunal Administrativo.

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“Desejamos que as entidades cooperem, porque não há nada para esconder, e que o tribunal seja rápido a decidir. Estamos a falar de pessoas”, avisou o mesmo responsável, apelando também a que quem foi atingido pelos cortes se associe a esta iniciativa e reclame a devolução dos valores ao Governo.

Esta decisão da CGTP teve como base a recente decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade dos cortes nos subsídios de desemprego e doença previstos no Orçamento do Estado (OE) para 2014, em que o Governo repetiu as mesmas normas que já tinham sido aplicadas no OE retificativo para 2013, nomeadamente na Lei 51/2013.

“Concluímos que os beneficiários de prestações de desemprego e de doença foram sujeitos, entre 25 de julho de 2013 e 1 de janeiro de 2014, a um tributo claramente inconstitucional, já que as duas normas — a da Lei 51/2013 e da Lei do OE para 2014, que o TC declarou inconstitucionais — são exatamente iguais”, explicou o secretário-geral.