A Procuradoria-Geral da República (PGR) consultou documentos de contabilidade da Tecnoforma entre 1994 e 2004 e concluiu que “essa documentação em nada contribui para o esclarecimento material da factualidade objeto do inquérito”. Em causa estava uma denúncia de fraude fiscal de Pedro Passos Coelho por ocultação de rendimentos ao fisco.

Segundo se lê no despacho de arquivamento da PGR por prescrição dos factos – que o Observador disponibiliza em anexo a este texto -, esta pediu à Tecnoforma os registos de contabilidade entre 1997 e 2001, tendo recebido três livros “Diário Razão Balancete” e dois livros “Inventário e Balanços” que compreende o período de 1994 e 2004.

“De tais documentos não se retira qualquer elemento que permita suspeitar da ocorrência de quaisquer outros factos, com eventual relevância criminal, complementares àqueles que constam na denúncia. do mesmo modo, essa documentação em nada contribui para o esclarecimento material da factualidade objecto do presente inquérito”, lê-se.

Estes documentos foram recolhidos no passado dia 10 de setembro, na sede da empresa.

A denúncia, em nome de “Vasco”, foi entregue no dia 2 de junho de 2014, acusava Passos de ter recebido “dezenas de milhares de euros” que não comunicou ao fisco . “Na altura, o sr. Passos Coelho foi efetivamente pago para presidir ao Centro Português para a Cooperação, a ONG criada pela Tecnoforma. (…) Todos os meses, durante três anos, recebeu mensalmente mil contos”.

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O processo foi arquivado por o eventual crime de fraude fiscal já estar prescrito. A PGR fixa mesmo uma data para essa prescrição: 2007, ou seja, cinco anos após a última entrega da declaração de rendimentos sobre a qual recaiam suspeitas.

Por causa disso, a investigação não foi mais longe, mas a PGR não deixa de explicar qual seria o próximo passo se pudesse prosseguir o apuramento dos factos: cruzar os dados da Tecnoforma com os do Centro Português para a Cooperação (CPPC).

Esta sexta-feira de manhã, Passos admitiu na Assembleia da República ter recebido dinheiro para “almoços” e “deslocações” no âmbito do CPPC, como por exemplo, a Bruxelas e Cabo Verde. E, comentando o despacho de arquivamento da PGR, concluiu: “Significa, portanto, que em todos os elementos não se encontra nada que suporte a denúncia realizada”.

* Artigo atualizado com novo lead e títulos.

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