Os professores que foram inicialmente prejudicados pelos erros nas colocações neste arranque de ano letivo – devido ao erro de cálculo da Bolsa de Contratação de Escola – vão poder entrar nos quadros ao fim de cinco anos de horários completos. A promessa é do Ministério da Educação que, noticia esta terça-feira o Diário de Notícias, garante que vai aplicar efeitos retroativos, a 1 de setembro, a todos os professores que foram prejudicados pelo erro.

Segundo o DN, o que estava a prejudicar os professores afetados pela Bolsa de Contratação de Escola (BCE) era a norma “travão”, que impõe algumas regras para que os professores com cinco contratos fiquem em condições de aceder ao quadro da escola: os contratos têm de ser anuais, e os horários têm de ser completos e cumpridos sem interrupções.

O problema era que os professores colocados com atraso devido ao erro na BCE deixavam de poder cumprir este requisito de anualidade. Ou seja, por os erros terem obrigado o Governo a refazer as listas e, como tal, a atrasar o processo de colocação, pairava o risco de que estes contratos, por terem começado mais tarde, não fossem contabilizados para o ano inteiro.

Mas, ao DN, o Ministério da Educação clarificou que esse atraso vai ser tido em conta: qualquer contrato “pedido pelas escolas antes de 15 de setembro será anual”, garante.

Uma decisão que permite resolver o problema a mais de 400 professores contratados em vias de garantir a vinculação ao Estado no próximo ano. Segundo o DN, os outros 415 professores já tinham garantido esta vinculação “semiautomática” depois de terem ficado colocados na contratação inicial, terminada a 31 de agosto, ou seja dentro dos prazos previstos, já que a vinculação extraordinária do próximo ano está marcada para o final de agosto.

“Se só contabilizarem de 30 de setembro ao fim do ano letivo, poderá ser considerado que se quebra a sucessividade” dos contratos, alerta o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados, César Israel Paulo, que pediu explicações ao Ministério para saber se há ou não quebra da sucessão do contrato nestes casos. Questão que o Ministério diz não ser problemática já que “os horários que integram a nova bolsa de contratação de escola são os mesmos que integraram a primeira [de 12 de setembro], pelo que produzem efeitos a 1 de setembro”, não prejudicando nenhum dos envolvidos.

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