O Tribunal de Setúbal determinou a reabertura do processo “Meco” e constituiu arguido o único sobrevivente da tragédia que vitimou seis estudantes, segundo uma nota do Ministério Público a que a Lusa teve acesso. João Gouveia tinha sido apontado como suspeito pelos familiares das vítimas, mas foi sempre testemunha no processo arquivado em julho.
O processo foi arquivado por um procurador do Ministério Público de Almada. O magistrado considerou não haver qualquer crime na tragédia que vitimou seis estudantes da Universidade Lusófona – que morreram afogados na noite de 15 de dezembro de 2013. Da tragédia, sobreviveu João Gouveia, o Dux da Universidade Lusófona (responsável máximo pelas praxes) – sobre o qual os familiares das vítimas levantaram suspeitas.
As suspeitas davam conta de que os seis estudantes estariam a ser alvo de uma praxe académica na noite da tragédia. O despacho de arquivamento concluiu, no entanto, não existirem “indícios de atos criminais”. Das provas recolhidas, não havia indicação de que os alunos da Lusófona tivessem sido coagidos a ficar de costas para a rebentação das ondas da praia do Meco, que tivessem sido amarrados ou alvo de qualquer agressão. Também não há nada que indique que estivessem mais pessoas no local, como chegou a ser avançado. Mesmo a taxa de álcool apurada na autópsia a uma das vítimas, uma taxa de 0,5 g/l, conclui que os estudantes não estariam embriagados ao ponto de perderem o discernimento.
Uma versão corroborada por João Gouveia, o único sobrevivente, que só falou à comunicação social depois do despacho de arquivamento. Apesar de apontado como suspeito, João Gouveia nunca foi constituído arguido. E, como testemunha, colaborou sempre com as autoridades e até esteve presente em duas reconstituições do que aconteceu naquela noite.
A abertura de instrução do processo implicaria que João Gouveia fosse constituído arguido, segundo disse ao Público o advogado que representa as famílias das seis vítimas, Vítor Parente Ribeiro. E o Ministério Público acabou por confirmar.
“O juiz de instrução criminal determinou também que se procedesse à constituição e interrogatório como arguido (com prestação de termo de identidade e residência) relativamente ao indivíduo contra qual foi requerida a abertura de instrução”, diz o Ministério Público.
A abertura de instrução pode ser pedida por qualquer parte que não concorde com, neste caso, o despacho de arquivamento. Foi Vítor Parente Ribeiro, o advogado que representa a família das vítimas, quem solicitou ao Tribunal de Setúbal a abertura de instrução do processo.
Nesta fase, as provas recolhidas pela Polícia Judiciária durante a investigação são reavaliadas e poderá tentar obter-se nova prova. Será um outro magistrado a olhar para o processo e a decidir se, de facto, as provas recolhidas não apontam para crime. Ou se, pelo contrário, há motivos para o caso chegar a julgamento.
(artigo atualizado às 20h08)