Em 2016, quando for liquidar o IRS vai ter duas opções de o fazer: ou com o regime aplicado este ano ou com as novas regras a aplicar em 2015. A “cláusula de salvaguarda” para que os contribuintes, com e sem filhos, não sejam prejudicados vai na prática fazer com que fiquem em vigor dois regimes de IRS ao mesmo tempo, mas que só serão aplicados aquando da liquidação do imposto ou seja, já com o próximo Governo em funções.

Como vai funcionar?

Passos Coelho prometeu esta terça-feira que as famílias sem filhos não vão ser prejudicados com o novo regime porque o Governo iria criar uma “espécie de cláusula de salvaguarda” e essa nova cláusula, de acordo com o Diário Económico e o Correio da Manhã será aplicada em 2016 e tem vigência até 2017, já depois do tempo de vida deste Governo.

De acordo com o Económico, quando os contribuintes forem liquidar o imposto em 2016 poderão acionar a cláusula que significa que a Autoridade Tributária vai ter de fazer duas notas de liquidação: uma com o regime vigente em 2014 e outra com o regime vigente em 2015. O contribuinte poderá escolher depois o regime mais favorável.

Os contornos de como será aplicada ainda não estão claros, mas diz o mesmo jornal que, na comparação que o fisco irá fazer, serão mantidas as atuais deduções, com uma exceção importante: os valores das deduções de juros com crédito à habitação. Ou seja, atualmente, um solteiro pode deduzir em despesas pessoais 213,75 euros mais os valores correspondentes aos juros com crédito à habitação (296 euros) ou com rendas (504 euros), com as novas regras desaparecem estes valores para um teto global de 300 euros. Na comparação, de acordo com o mesmo jornal, será mantido na nota com as contas de 2014 as deduções normais e as deduções com rendas (para quem as tiver), mas o mesmo não se aplica para quem tiver casa própria.

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