A reforma do IRS inclui uma norma que acrescenta uma taxa liberatória sobre as pensões de alimentos de 20%. Antes, estas pensões eram tributadas como fazendo parte do rendimento global das famílias, agora, passará a ter uma taxa autónoma de 20%. A proposta foi aprovada esta quinta-feira pelos deputados da maioria PSD/CDS, com os votos contra das restantes bancadas.

A questão foi levantada na discussão sobe a reforma do IRS pelo PS que acusou a maioria de estar, com esta norma, a prejudicar quem tem rendimentos mais baixos. Disse o deputado Vieira da Silva, que antes as pensões de alimentos eram taxadas no bolo total do rendimento o que incluía quem tinha taxas inferiores aos 20% que agora serão aplicados. “Com uma taxa única, os que eram taxadas a 25% pagam menos [20%] os que eram taxados a 14,5%, por exemplo pagam mais”, disse. “O que estão fazer é que as pessoas com rendimentos mais altos passem a ter uma vantagem, e quem tem rendimentos inferiores passem a ter uma penalização”.

Para a maioria PSD/CDS, esta proposta vai ao encontro “da neutralidade fiscal” ou seja, disse a deputada Vera Rodrigues do CDS, “quem paga a pensão é tributado, quem recebe, deduz”.

No final, foi aprovada a proposta da maioria de taxa fixa de 20%, com um ponto em que dá a opção de o contribuinte escolher entre a tributação autónoma da pensão de alimentos ou que estes passem a ser englobados no rendimento, como acontece atualmente.

Esta opção, no entanto, terá de ser feita na altura da entrega da declaração de IRS, caso não seja feita, aplica-se a taxa de 20%.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR