A maioria parlamentar PSD/CDS-PP aprovou hoje sozinha, na especialidade, a introdução de um quociente familiar que inclui uma ponderação de 0,3 por cada filho para o apuramento do IRS a pagar, apesar de já saber que o PS iria votar contra a reforma do IRS caso esta medida avançasse.

No segundo dia de votação na especialidade da proposta de reforma de IRS, os deputados voltaram a esgrimir os mesmos argumentos no braço-de-ferro que se manteve até ao fim. Antes de votada a proposta, os deputados do PS voltaram a acusar a maioria de introduzir um elemento de regressividade no imposto que faz com que a dedução à coleta por cada filho seja maior para quem maiores rendimentos.

A maioria, por sua vez, defendeu novamente que a progressividade do imposto está garantida e que os contribuintes saem beneficiados com a medida.

Quando os contribuintes casados entregam o seu IRS em conjunto, o valor do rendimento é somado e divido por dois, para depois ser apurado o imposto. Com a introdução deste quociente, por cada filho acrescenta-se 0,3 a este quociente. Ou seja, um casal com dois filhos passa a dividir o seu rendimento por 2,6, o que faz com o imposto apurado seja menor.

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O PS entende que sendo o quociente igual para um contribuinte com menores rendimentos ao aplicado aos contribuintes com maiores rendimentos, faz com que a redução do imposto de quem ganhe mais seja maior do que nos casos dos rendimentos menores. Como tal, propôs que seja atribuído um valor monetário (500 euros) por cada filho, independentemente do rendimento dos pais, para que seja igual o benefício.

No caso dos filhos com menos de três anos, este valor subiria para 625 euros.

No final, as propostas do PS foram chumbadas e o quociente familiar passou mesmo como a maioria o apresentou, com os votos favoráveis apenas do PSD e CDS-PP. O PCP e BE abstiveram-se na votação.

Outro dos pontos que deram mais acesa discussão foi a alteração proposta pelo Governo da fórmula de cálculo na tributação das pensões. Em muitos pontos da lei do IRS é usado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou o valor do salário mínimo nacional para calcular isenções ou valores de limite mínimo para o início do pagamento do imposto.

Estes valores, em tempos normais, são alvos de atualização o que faz com que as pessoas com menores rendimentos vejam atualizadas também no código do IRS as proteções que estão lá previstas. Mas o Governo, apoiado pela maioria, decidiu introduzir um valor fixo para fazer este cálculo, o que fará com que, no futuro, quando estes valores forem atualizados, as provisões no código se mantenham nos valores antigos obrigando ou à mudança do código, ou provocando um aumento de tributação dos que têm rendimentos mais baixos.

O PCP, que levantou esta questão e tinha várias propostas de alteração para fazer regressar a fórmula antiga, sublinhou na reunião o facto de na tributação das pensões (bem como de outros rendimentos) este ter desaparecido e passar a constar um valor fixo. Ou seja, para o deputado comunista Paulo Sá, o que isto significa é que “vai refletir-se numa perda de rendimentos” porque “sempre que houver um aumento do salário mínimo nacional, os pensionistas vão ser prejudicados” se não se voltar a mexer no código do IRS. Isto porque se não for substituído o valor no Código do IRS, uma lei que não é anual, pela indexação, o valor que consta para a tributação será o que permanece no Código do IRS.

A mesma ideia foi defendida pelo Bloco de Esquerda. Pedro Filipe Soares acusou a maioria de estar a tentar fazer uma “tentativa de passar um congelamento para os anos futuros pelos pingos da chuva” ao “acabar com a atualização automática sempre que o IAS seja atualizado, para um valor fixo”.

Pelo PS, o deputado Vieira da Silva, até admitiu que poderia concordar com esta alteração se “esta fosse uma lei para 2015”. Contudo, lembrou, a proposta da maioria ao “substituir uma indexação por valores fixados na lei”, estes “terão de ser alterados quando a conjuntura alterar”.